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Some todas as contas, ativas e inativas, na data do saque.

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8 % do salário. Serve para estimar o saque do ano seguinte, sem rendimento.

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Cálculo · Anexo da Lei nº 8.036/1990 incluído pela Lei nº 13.932/2019.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

saque = saldo × alíquota da faixa + parcela adicional da faixa

Passo a passo da conta

  1. Até R$ 500: 50 %; até R$ 1.000: 40 % + R$ 50; até R$ 5.000: 30 % + R$ 150; até R$ 10.000: 20 % + R$ 650; até R$ 15.000: 15 % + R$ 1.150; até R$ 20.000: 10 % + R$ 1.900; acima: 5 % + R$ 2.900.
  2. A alíquota incide sobre a soma dos saldos, e a parcela adicional é somada uma vez.

O que a conta assume

  • Anexo da Lei nº 8.036/1990 incluído pela Lei nº 13.932/2019. O Executivo pode alterar faixas até 30 de junho para o ano seguinte; não houve alteração lida para 2026.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

Como o valor é apurado

O cálculo parte do saldo total da conta vinculada na data do aniversário. Sobre esse saldo aplica-se uma alíquota que varia por faixa, e ao resultado soma-se uma parcela adicional própria daquela faixa.

A estrutura é regressiva: quanto maior o saldo, menor a alíquota percentual. Saldos pequenos liberam uma proporção alta, próxima do total. Saldos grandes liberam uma fatia percentualmente pequena, ainda que maior em valor absoluto.

As faixas de saldo, as alíquotas e as parcelas adicionais são definidas em lei e podem ser alteradas. Consulte a tabela vigente no aplicativo oficial do FGTS ou nos canais da Caixa Econômica Federal antes de contar com um valor específico, porque um número desatualizado erra a conta inteira.

O valor apurado considera todas as contas vinculadas do trabalhador, ativas e inativas, somadas.

O período de saque

O crédito fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário e permanece disponível por três meses. Passado esse prazo sem retirada, o valor retorna à conta vinculada e volta a render.

O trabalhador que perder a janela não perde o dinheiro, apenas aguarda o próximo aniversário.

A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no internet banking da Caixa ou em agência.

O que se perde ao aderir

Esta é a consequência decisiva e a menos compreendida.

Quem opta pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o total depositado. O que ele perde é o direito de sacar o saldo da conta vinculada no desligamento.

O saldo permanece bloqueado e continua sendo liberado apenas nas parcelas anuais do aniversário, mesmo com o trabalhador desempregado.

Na prática, a pessoa perde justamente o acesso ao dinheiro no momento em que ele costuma ser mais necessário. Quem tem saldo relevante e emprego instável assume um risco alto ao aderir.

Voltar atrás

O retorno à modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, é possível a qualquer tempo, mas o efeito não é imediato.

A mudança só produz efeito após um período de carência contado a partir do pedido, definido nas regras do fundo. Durante esse intervalo, a pessoa continua sujeita às regras do saque-aniversário.

Se você pretende trocar de emprego ou percebe risco de demissão, faça o pedido com antecedência. Solicitar a volta na véspera do desligamento não libera o saldo.

Quando o saque-aniversário faz sentido

Ele tende a compensar para quem tem estabilidade real na função, saldo pequeno, ou uma dívida de juros altos que o saque anual ajuda a quitar.

Ele tende a não compensar para quem tem saldo alto, emprego instável, ou nenhum destino definido para o valor além do consumo corrente.

Também é preciso considerar as operações de antecipação oferecidas por bancos, que adiantam parcelas futuras com desconto. Elas transformam o benefício em crédito com custo, e o custo efetivo precisa ser comparado ao de outras linhas antes da contratação.

Faixas usadas na calculadora

Anexo da Lei nº 8.036/1990 incluído pela Lei nº 13.932/2019, lido no texto legal em 11 de setembro de 2026: até R$ 500,00, 50 %; de R$ 500,01 a R$ 1.000,00, 40 % mais R$ 50,00; de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, 30 % mais R$ 150,00; de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00, 20 % mais R$ 650,00; de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00, 15 % mais R$ 1.150,00; de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00, 10 % mais R$ 1.900,00; acima de R$ 20.000,00, 5 % mais R$ 2.900,00. O Executivo pode alterar as faixas até 30 de junho para o ano seguinte; não houve alteração publicada para 2026.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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