Trabalho e renda
Calculadora de 13º salário
O décimo terceiro é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com o INSS e o Imposto de Renda de todo o benefício.
Informe seus dados
O décimo terceiro é um doze avos da remuneração por mês trabalhado, pago em duas parcelas.
As duas parcelas
A primeira parcela corresponde à metade do salário e deve ser paga até 30 de novembro. Ela é adiantamento puro: não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
A segunda parcela é a diferença. Calcula-se o décimo terceiro completo, aplicam-se os descontos sobre o total e subtrai-se o que já foi adiantado. Deve ser paga até 20 de dezembro.
É por isso que a segunda parcela sempre vem menor que a primeira. Ela absorve os descontos das duas.
O trabalhador pode requerer que a primeira parcela seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido no mês de janeiro do ano correspondente.
Como se calcula o valor cheio
O direito é de um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Considera-se mês o período com 15 dias ou mais de trabalho.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário. Quem foi admitido em maio, com pelo menos 15 dias trabalhados naquele mês, recebe 8 avos.
A base é a remuneração de dezembro, e não a média do ano, quando se trata de salário fixo. Adicionais habituais integram a base, e as parcelas variáveis, como horas extras e comissões, entram pela média apurada no ano.
Um aumento salarial concedido em novembro, portanto, aumenta o décimo terceiro inteiro, não apenas o período posterior.
Afastamentos e situações especiais
Meses de afastamento por auxílio por incapacidade temporária não são pagos pelo empregador quanto ao décimo terceiro correspondente ao período do benefício, que fica a cargo da Previdência conforme a regra aplicável. Os primeiros dias de afastamento, que são de responsabilidade da empresa, seguem contando normalmente.
O salário-maternidade integra o cálculo, e a parcela referente ao período tem regra própria de custeio.
Faltas injustificadas em número suficiente para descaracterizar 15 dias trabalhados no mês retiram aquele avo específico.
Na rescisão, o décimo terceiro é pago de forma proporcional aos avos do ano, exceto na dispensa por justa causa, em que se perde.
Por que o líquido depende das tabelas vigentes
O bruto do décimo terceiro segue regra estável e pode ser apurado com precisão a partir dos avos e da remuneração.
O líquido depende das faixas e alíquotas do INSS e da tabela progressiva do Imposto de Renda, que são reajustadas por norma e mudam de um ano para o outro.
Há ainda uma particularidade: o décimo terceiro é tributado separadamente do salário do mês, com incidência exclusiva na fonte para o Imposto de Renda. Ele não se soma ao salário de dezembro para efeito de faixa.
Consulte a tabela de contribuição publicada pelo INSS e a tabela progressiva do IRRF publicada pela Receita Federal, observando a data de vigência, antes de tratar o valor líquido como fechado.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
Conteúdo revisado em 09/09/2026.