Trabalho e renda
Calculadora de 13º proporcional
O décimo terceiro proporcional é de um doze avos da remuneração por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados, e vale tanto para quem foi admitido quanto para quem saiu no meio do ano.
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O décimo terceiro é um doze avos da remuneração por mês trabalhado, pago em duas parcelas.
A regra dos 15 dias
Cada mês do ano civil com 15 dias ou mais de trabalho gera um doze avos do décimo terceiro. Meses com menos de 15 dias não geram avo algum.
Quem foi admitido no dia 10 de março tem o mês de março contado, porque trabalhou mais de 15 dias nele. Quem foi admitido no dia 20 de março não tem esse avo, e a contagem começa em abril.
O mesmo critério vale na saída. Desligamento no dia 18 de agosto conta o mês de agosto. Desligamento no dia 10 de agosto, não.
A contagem é sempre por ano civil, de janeiro a dezembro, independentemente da data de aniversário do contrato.
Admissão no meio do ano
Quem entrou na empresa durante o ano recebe, em dezembro, apenas os avos correspondentes ao período trabalhado.
Um trabalhador admitido em 5 de julho tem 6 avos: julho a dezembro. O valor é a remuneração dividida por 12 e multiplicada por 6.
A regra das duas parcelas continua valendo. A primeira, até 30 de novembro, corresponde à metade do proporcional apurado. A segunda, até 20 de dezembro, traz a diferença com os descontos de INSS e Imposto de Renda incidentes sobre o total.
Desligamento no meio do ano
Na rescisão, o proporcional é apurado até o mês da saída e pago junto com as demais verbas, no prazo de dez dias corridos contados do fim do contrato.
O período do aviso prévio indenizado é projetado e conta na apuração dos avos. Um desligamento comunicado nos últimos dias de um mês, com aviso indenizado, pode acrescentar um avo. Confira se o termo usou a data projetada.
Se o trabalhador já recebeu a primeira parcela em novembro e é desligado depois, o valor adiantado é abatido do proporcional devido na rescisão.
Na dispensa por justa causa, o décimo terceiro proporcional se perde. Nas demais modalidades, incluindo pedido de demissão e acordo entre as partes, ele é integralmente devido.
Base de cálculo e conferência
A base é a remuneração, não o salário nu. Adicionais habituais de insalubridade, periculosidade e noturno integram o cálculo, e horas extras e comissões entram pela média do ano.
Períodos de afastamento por benefício previdenciário têm regra própria de custeio para o décimo terceiro correspondente, e podem reduzir o valor pago pelo empregador sem que isso seja erro de folha.
Ao conferir o termo de rescisão, verifique três coisas: a data de admissão registrada, a data de saída projetada e o número de avos lançado. Divergência em qualquer uma delas altera o valor, e a data de admissão errada é o problema que mais aparece em contratos antigos.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
Conteúdo revisado em 09/09/2026.