Calculadora DF

Esta página é um guia, não uma calculadora

O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.

Dois requisitos, não um

Não basta atingir a idade. É preciso também ter tempo de contribuição e carência mínimos, e os três precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.

A reforma da Previdência alterou esses requisitos e criou uma separação entre quem já estava filiado antes dela e quem entrou depois.

Quem já contribuía antes da reforma tem acesso às regras de transição. Quem começou depois segue a regra permanente.

Por que não apresentamos os números aqui

Idades mínimas, tempos exigidos e as fórmulas das regras de transição são definidos em norma constitucional e infraconstitucional, com progressões ao longo dos anos e distinções por sexo, categoria e atividade.

Reproduzir esses números sem conferir cada um na norma vigente criaria risco real: alguém pode planejar a própria aposentadoria com base em informação errada.

Enquanto o levantamento não estiver feito e registrado com a fonte, esta página explica a estrutura do sistema em vez de apresentar uma tabela que poderia estar desatualizada.

O que você pode fazer agora

Consulte o seu extrato previdenciário nos canais oficiais e confira se todos os vínculos estão registrados corretamente.

Some o seu tempo de contribuição com a nossa calculadora de tempo, para ter a ordem de grandeza.

Use o simulador oficial da Previdência, que aplica as regras vigentes ao seu histórico real.

Um alerta

Aposentar-se assim que os requisitos são cumpridos nem sempre produz o melhor benefício. O valor depende da média das contribuições e do fator aplicável à regra escolhida.

Em muitos casos, contribuir por mais tempo aumenta o valor de forma relevante. Essa é uma análise que merece orientação especializada antes do requerimento, porque a escolha da regra é definitiva.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
  • Presidência da RepúblicaEmenda Constitucional nº 103/2019, reforma da Previdência

Conteúdo revisado em 09/09/2026.