Calculadora DF

Esta página é um guia, não uma calculadora

O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.

Quem são os dependentes

A legislação organiza os dependentes em classes. A primeira reúne cônjuge, companheiro e filhos menores ou inválidos, e tem presunção de dependência econômica.

As classes seguintes, com pais e irmãos, precisam comprovar dependência e só são chamadas na ausência da primeira.

A existência de dependente de uma classe exclui as posteriores.

Como o valor é composto

A regra vigente após a reforma parte de um percentual base sobre o benefício de referência, acrescido de cotas por dependente adicional.

Isso significa que o valor total varia com o número de dependentes, e que a saída de um dependente da condição reduz o benefício dos demais, salvo hipóteses específicas.

Os percentuais e o benefício de referência são definidos em norma e precisam ser confirmados na fonte oficial.

Duração

Para filhos, a pensão dura até a idade limite prevista em lei, ou enquanto persistir a invalidez.

Para cônjuge e companheiro, a duração depende da idade na data do óbito e do tempo de união e de contribuição do falecido. Em faixas mais jovens a pensão é temporária; a partir de determinada idade ela passa a ser vitalícia.

Essas faixas etárias e prazos são definidos em norma e foram alterados pela reforma.

Documentação e prazo

O requerimento exige comprovação do vínculo de dependência: certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos.

Há prazo a partir do qual o benefício deixa de retroagir à data do óbito, o que torna o requerimento rápido financeiramente relevante.

Esta página descreve a estrutura do benefício. O cálculo e a análise de elegibilidade cabem à Previdência, sobre o histórico real do segurado.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
  • Presidência da RepúblicaEmenda Constitucional nº 103/2019, reforma da Previdência

Conteúdo revisado em 09/09/2026.