Calculadora DF

Informe seus dados

Some períodos de vínculos diferentes. Informe cada período em uma linha, no formato data inicial e data final.

Uma linha por período, com data inicial e data final no formato ano-mês-dia, separadas por espaço. Use ponto e vírgula entre períodos.

Campo opcional.

A soma aqui é de tempo corrido entre as datas informadas. O tempo de contribuição reconhecido pela Previdência depende de recolhimentos efetivos, de conversões de tempo especial e de regras próprias que esta ferramenta não aplica. Confirme no seu extrato previdenciário oficial.

O que conta como tempo de contribuição

Períodos de trabalho com carteira assinada, contribuições como contribuinte individual, períodos de recebimento de auxílio por incapacidade e outras situações previstas em lei.

Tempo trabalhado sem recolhimento não conta automaticamente. Quando o vínculo era formal e o empregador não recolheu, existe caminho para reconhecimento; quando não havia vínculo formal, a situação é bem mais complexa.

Períodos concomitantes em dois vínculos não somam em dobro. Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo por cinco anos gera cinco anos de tempo, não dez.

O extrato previdenciário

O extrato de contribuições é o documento que consolida o que a Previdência reconhece. Ele é acessível pelos canais oficiais e deve ser conferido com atenção.

Divergências são comuns: vínculos faltando, datas erradas, remunerações não registradas. Corrigir antes de requerer o benefício evita indeferimento e retrabalho.

A correção exige documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, contratos e recibos.

Tempo especial

Atividades com exposição a agentes nocivos podem gerar tempo especial, com regras próprias de conversão e comprovação.

A comprovação exige documentação técnica específica emitida pela empresa. Sem ela, o período é contado como comum.

O que esta calculadora faz e não faz

Ela soma períodos entre datas, incluindo o dia inicial e o final, e alerta para sobreposições.

Ela não aplica regras de conversão de tempo especial, não considera carência, não verifica recolhimentos e não avalia elegibilidade a benefício.

Para requerimento de aposentadoria, o cálculo definitivo é o da Previdência, sobre o seu extrato oficial.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
  • Presidência da RepúblicaEmenda Constitucional nº 103/2019

Conteúdo revisado em 09/09/2026.