Trabalho e renda
Calculadora de tempo de contribuição
O tempo de contribuição soma os períodos em que houve recolhimento à Previdência, em qualquer vínculo. O extrato oficial é a fonte definitiva.
Informe seus dados
Some períodos de vínculos diferentes. Informe cada período em uma linha, no formato data inicial e data final.
A soma aqui é de tempo corrido entre as datas informadas. O tempo de contribuição reconhecido pela Previdência depende de recolhimentos efetivos, de conversões de tempo especial e de regras próprias que esta ferramenta não aplica. Confirme no seu extrato previdenciário oficial.
O que conta como tempo de contribuição
Períodos de trabalho com carteira assinada, contribuições como contribuinte individual, períodos de recebimento de auxílio por incapacidade e outras situações previstas em lei.
Tempo trabalhado sem recolhimento não conta automaticamente. Quando o vínculo era formal e o empregador não recolheu, existe caminho para reconhecimento; quando não havia vínculo formal, a situação é bem mais complexa.
Períodos concomitantes em dois vínculos não somam em dobro. Trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo por cinco anos gera cinco anos de tempo, não dez.
O extrato previdenciário
O extrato de contribuições é o documento que consolida o que a Previdência reconhece. Ele é acessível pelos canais oficiais e deve ser conferido com atenção.
Divergências são comuns: vínculos faltando, datas erradas, remunerações não registradas. Corrigir antes de requerer o benefício evita indeferimento e retrabalho.
A correção exige documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, contratos e recibos.
Tempo especial
Atividades com exposição a agentes nocivos podem gerar tempo especial, com regras próprias de conversão e comprovação.
A comprovação exige documentação técnica específica emitida pela empresa. Sem ela, o período é contado como comum.
O que esta calculadora faz e não faz
Ela soma períodos entre datas, incluindo o dia inicial e o final, e alerta para sobreposições.
Ela não aplica regras de conversão de tempo especial, não considera carência, não verifica recolhimentos e não avalia elegibilidade a benefício.
Para requerimento de aposentadoria, o cálculo definitivo é o da Previdência, sobre o seu extrato oficial.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional nº 103/2019
Conteúdo revisado em 09/09/2026.