Trabalho e renda
Calculadora de aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O acréscimo só existe a favor do empregado.
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O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.
Como contar os dias
A base são 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias. O total não passa de 90 dias, o que corresponde a 20 anos completos de casa.
Anos incompletos não geram fração. O acréscimo entra a cada aniversário de contrato completado.
Um contrato com 5 anos completos gera 30 mais 15, ou seja, 45 dias. Um contrato com 12 anos completos gera 30 mais 36, ou seja, 66 dias.
A proporcionalidade beneficia apenas o trabalhador. Quando é o empregado quem pede demissão, o aviso devido por ele é de 30 dias, sem acréscimo.
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviço durante o período e recebe salário normalmente. A lei garante a redução de duas horas diárias na jornada, ou a opção de faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado.
No aviso indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente aos dias. O contrato termina na data da comunicação, mas o período do aviso é projetado para efeito de tempo de serviço.
Essa projeção é o que faz o aviso indenizado alterar o resultado da rescisão: ela pode acrescentar avos de férias proporcionais e de décimo terceiro, e gera FGTS sobre o valor pago.
Quando o empregado não cumpre
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias das verbas rescisórias.
O desconto não é automático em toda situação. A dispensa do cumprimento pelo empregador afasta a cobrança, e é comum que isso conste do termo de rescisão. Verifique se há registro expresso da dispensa antes de aceitar o desconto.
Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado é devido pela metade.
Situações que suspendem ou anulam o aviso
Doença ou acidente durante o aviso trabalhado suspendem o contrato, e o aviso é retomado depois da alta pelos dias restantes.
Gravidez confirmada durante o aviso prévio, ainda que indenizado, atrai a estabilidade da gestante. O mesmo raciocínio se aplica a outras estabilidades cujo fato gerador ocorra no curso do aviso.
Falta grave cometida durante o aviso permite a conversão em justa causa, com perda das verbas correspondentes.
Também é irregular usar o período de aviso apenas para reduzir custos, mantendo o empregado sem a redução de jornada prevista em lei. Nesse caso, entende-se o aviso como não cumprido e devido em dinheiro.
Registre por escrito a data da comunicação. Ela é o marco de contagem tanto do aviso quanto do prazo de dez dias para o pagamento da rescisão.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional
Conteúdo revisado em 09/09/2026.