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O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.

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Como contar os dias

A base são 30 dias. A cada ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se 3 dias. O total não passa de 90 dias, o que corresponde a 20 anos completos de casa.

Anos incompletos não geram fração. O acréscimo entra a cada aniversário de contrato completado.

Um contrato com 5 anos completos gera 30 mais 15, ou seja, 45 dias. Um contrato com 12 anos completos gera 30 mais 36, ou seja, 66 dias.

A proporcionalidade beneficia apenas o trabalhador. Quando é o empregado quem pede demissão, o aviso devido por ele é de 30 dias, sem acréscimo.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviço durante o período e recebe salário normalmente. A lei garante a redução de duas horas diárias na jornada, ou a opção de faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado.

No aviso indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente aos dias. O contrato termina na data da comunicação, mas o período do aviso é projetado para efeito de tempo de serviço.

Essa projeção é o que faz o aviso indenizado alterar o resultado da rescisão: ela pode acrescentar avos de férias proporcionais e de décimo terceiro, e gera FGTS sobre o valor pago.

Quando o empregado não cumpre

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias das verbas rescisórias.

O desconto não é automático em toda situação. A dispensa do cumprimento pelo empregador afasta a cobrança, e é comum que isso conste do termo de rescisão. Verifique se há registro expresso da dispensa antes de aceitar o desconto.

Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio indenizado é devido pela metade.

Situações que suspendem ou anulam o aviso

Doença ou acidente durante o aviso trabalhado suspendem o contrato, e o aviso é retomado depois da alta pelos dias restantes.

Gravidez confirmada durante o aviso prévio, ainda que indenizado, atrai a estabilidade da gestante. O mesmo raciocínio se aplica a outras estabilidades cujo fato gerador ocorra no curso do aviso.

Falta grave cometida durante o aviso permite a conversão em justa causa, com perda das verbas correspondentes.

Também é irregular usar o período de aviso apenas para reduzir custos, mantendo o empregado sem a redução de jornada prevista em lei. Nesse caso, entende-se o aviso como não cumprido e devido em dinheiro.

Registre por escrito a data da comunicação. Ela é o marco de contagem tanto do aviso quanto do prazo de dez dias para o pagamento da rescisão.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaLei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional

Conteúdo revisado em 09/09/2026.