Calculadora DF

O que permanece devido

Saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados no mês.

Férias vencidas de períodos aquisitivos já completados e não gozados, com o terço constitucional. Esse direito não se perde, porque já estava incorporado ao patrimônio do trabalhador.

Também permanecem devidos salários atrasados, horas extras não pagas, comissões apuradas e qualquer parcela vencida antes do desligamento. A justa causa não apaga dívidas anteriores.

O que se perde

Aviso prévio, férias proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional, multa rescisória do FGTS, saque do saldo da conta vinculada e habilitação ao seguro-desemprego.

O saldo do FGTS não desaparece: ele continua na conta e pode ser sacado quando ocorrer outra hipótese legal, como aposentadoria ou compra de imóvel nas condições previstas.

As condutas previstas em lei

A lista é fechada. Só há justa causa nas hipóteses previstas na CLT, entre elas ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria em concorrência com o empregador, condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas, e prática constante de jogos de azar.

Há ainda hipóteses específicas, como a perda da habilitação para o exercício da profissão por conduta dolosa.

Os requisitos que a empresa precisa cumprir

Enquadrar a conduta na lista não basta. A justa causa exige, na prática, alguns elementos que costumam decidir a discussão.

Imediatidade. A punição deve vir logo após o conhecimento do fato. Empresa que tolera a conduta por meses e só depois demite por justa causa costuma ter a dispensa revertida, porque o perdão tácito é presumido.

Proporcionalidade. A gravidade da penalidade deve corresponder à da falta. Falta leve punida diretamente com justa causa, sem gradação anterior, é frequentemente afastada.

Ausência de dupla punição. O mesmo fato não pode gerar advertência ou suspensão e, depois, justa causa.

Prova. O ônus é do empregador. Alegação genérica, sem documento, testemunha ou registro, não sustenta a dispensa.

Se você discorda do enquadramento

A justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Reconhecida a reversão, o desligamento é convertido em dispensa sem justa causa, com pagamento de todas as verbas, liberação do FGTS com a multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.

Guarde tudo o que puder: comunicação da dispensa, advertências e suspensões anteriores, registros de ponto, e-mails, mensagens e contatos de colegas que presenciaram os fatos.

Procure o sindicato da categoria antes de qualquer coisa. Muitos oferecem orientação e assistência jurídica gratuita a associados, e a avaliação inicial costuma esclarecer se há caso.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores

Conteúdo revisado em 09/09/2026.