Calculadora DF

Primeiro: confirme o tipo de desligamento

Tudo depende disso. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes geram direitos completamente diferentes.

O tipo consta do termo de rescisão. Se ele não corresponde ao que de fato aconteceu, é o primeiro ponto a questionar, porque erra tudo o que vem depois.

Segundo: confira as verbas

O termo de rescisão deve discriminar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e os descontos.

Confira cada linha separadamente em vez de olhar apenas o total. Verba faltando é mais comum que valor errado.

Nossas calculadoras de rescisão, aviso prévio, férias e décimo terceiro permitem conferir cada parcela isoladamente.

Terceiro: FGTS

Verifique se todos os depósitos do contrato foram feitos. Falta de depósito é irregularidade comum e nem sempre visível.

Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre o total depositado e saque integral. No acordo, multa de 20% e saque parcial. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque por essa via.

Quarto: seguro-desemprego

O direito existe apenas na dispensa sem justa causa, e depende de requisitos de tempo de trabalho e de solicitações anteriores.

Há prazo para requerer, contado do desligamento. Perder o prazo faz perder o benefício.

Quinto: prazos

O pagamento das verbas rescisórias tem prazo legal contado do fim do contrato, e o atraso gera multa em favor do trabalhador.

A baixa na carteira e a entrega das guias também têm prazo.

Se algo não fecha

O sindicato da categoria é o primeiro canal, e costuma ser gratuito. A fiscalização do trabalho recebe denúncias. A via judicial tem prazo prescricional próprio.

Antes de assinar qualquer quitação, confira. Assinar não impede questionar depois, mas dificulta.

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Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores

Conteúdo revisado em 09/09/2026.