Trabalho e renda
Guia do desligamento: todos os cálculos em um lugar
Depois do desligamento, existe uma sequência de conferências que evita perder dinheiro. Ela começa pelo tipo de desligamento.
Primeiro: confirme o tipo de desligamento
Tudo depende disso. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes geram direitos completamente diferentes.
O tipo consta do termo de rescisão. Se ele não corresponde ao que de fato aconteceu, é o primeiro ponto a questionar, porque erra tudo o que vem depois.
Segundo: confira as verbas
O termo de rescisão deve discriminar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e os descontos.
Confira cada linha separadamente em vez de olhar apenas o total. Verba faltando é mais comum que valor errado.
Nossas calculadoras de rescisão, aviso prévio, férias e décimo terceiro permitem conferir cada parcela isoladamente.
Terceiro: FGTS
Verifique se todos os depósitos do contrato foram feitos. Falta de depósito é irregularidade comum e nem sempre visível.
Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre o total depositado e saque integral. No acordo, multa de 20% e saque parcial. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque por essa via.
Quarto: seguro-desemprego
O direito existe apenas na dispensa sem justa causa, e depende de requisitos de tempo de trabalho e de solicitações anteriores.
Há prazo para requerer, contado do desligamento. Perder o prazo faz perder o benefício.
Quinto: prazos
O pagamento das verbas rescisórias tem prazo legal contado do fim do contrato, e o atraso gera multa em favor do trabalhador.
A baixa na carteira e a entrega das guias também têm prazo.
Se algo não fecha
O sindicato da categoria é o primeiro canal, e costuma ser gratuito. A fiscalização do trabalho recebe denúncias. A via judicial tem prazo prescricional próprio.
Antes de assinar qualquer quitação, confira. Assinar não impede questionar depois, mas dificulta.
Ferramentas deste assunto7 páginas
- CalculadoraAviso prévioCalcule os dias de aviso prévio conforme o tempo de casa e o valor devido no aviso indenizado.
- CalculadoraRescisãoCalcule as verbas rescisórias por tipo de desligamento: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
- CalculadoraMulta do FGTSCalcule a multa rescisória sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa e no acordo entre as partes.
- GuiaPedido de demissãoQuais verbas continuam devidas quando o pedido parte do trabalhador e quais direitos deixam de existir.
- GuiaRescisão por acordoO que o trabalhador recebe no acordo do artigo 484-A: metade do aviso, 20% de multa, saque parcial do FGTS e sem seguro-desemprego.
- GuiaJusta causaQuais verbas permanecem devidas na justa causa, quais são perdidas e quais condutas a lei prevê como motivo.
- GuiaPrazo da rescisãoEm quantos dias a empresa precisa pagar as verbas rescisórias e qual a multa quando o prazo não é cumprido.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal, direitos dos trabalhadores
Conteúdo revisado em 09/09/2026.