Fontes e dados
Todo valor que muda com o tempo é armazenado com vigência, origem e data de verificação. Esta página explica como esse controle funciona.
O que é considerado dado variável
Qualquer número que dependa de norma, de índice ou de calendário. Salário mínimo, faixas de contribuição, alíquotas, índices de correção, taxas de referência, valores de tributo estadual, custos por metro quadrado e datas de feriado entram nessa categoria.
Cada um desses valores é registrado com nove informações: o valor em si, a unidade, a jurisdição a que se aplica, a data em que passou a valer, a data em que deixa de valer quando aplicável, a fonte, o endereço da fonte, a data de coleta e a data da última verificação.
Um valor sem esse registro completo não é publicado. Enquanto ele não é verificado na fonte, a página que dependeria dele ou não é publicada ou é publicada sem apresentar o número.
Fontes por tipo de informação
Trabalho e previdência. Legislação trabalhista e previdenciária federal, com os atos normativos que fixam faixas e valores anuais.
Índices e taxas. IBGE para IPCA e INPC. Fundação Getulio Vargas para os índices gerais de preços. Banco Central do Brasil para taxa Selic, séries temporais e informações do sistema financeiro.
Calendário bancário. Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional como fonte normativa primária do que é dia de expediente bancário. Informações de calendário de mercado podem complementar, mas não substituem a norma.
Feriados e pontos facultativos. A portaria federal que divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo do ano, somada à legislação estadual, distrital e municipal correspondente a cada data local.
Tributos estaduais e municipais. Legislação e tabelas publicadas pelo próprio ente, já que alíquota e base de cálculo variam entre unidades da federação e entre municípios.
Feriado, ponto facultativo e dia bancário não são a mesma coisa
Essa confusão é a origem de boa parte dos erros em contagem de prazo, e por isso tratamos cada categoria separadamente.
Feriado é data estabelecida em lei, com suspensão de atividades no âmbito correspondente. Pode ser nacional, estadual ou municipal, e o alcance de cada um é diferente.
Ponto facultativo não é feriado. É dispensa de expediente concedida à administração pública do ente que a decretou. Não obriga o setor privado e não suspende prazo por si só.
Dia sem expediente bancário segue regra própria. Nem todo feriado local suspende o atendimento bancário, e há datas de expediente reduzido que não são feriado.
Dia não útil judicial depende da lei processual e do calendário do tribunal, incluindo recessos e suspensões específicas que não coincidem com o calendário civil.
Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi ilustram bem a diferença. São datas móveis derivadas da Páscoa, mas cada uma tem natureza jurídica distinta conforme a esfera, e classificá-las genericamente como feriado nacional produz contagem de prazo errada.
Correção e contato
Se você identificar um dado desatualizado ou uma classificação incorreta, a informação é bem-vinda. A correção de dados oficiais tem prioridade sobre qualquer outra pauta de conteúdo.
Atualizado em 09/09/2026.