Calculadora DF

O que continua devido

Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da saída.

Férias vencidas de períodos aquisitivos completos e não gozados, acrescidas do terço constitucional.

Férias proporcionais por avos do período em curso, também com o terço. Esse direito existe mesmo no pedido de demissão, inclusive para contratos com menos de um ano.

Décimo terceiro proporcional, à razão de um doze avos por mês com 15 dias ou mais trabalhados.

Saldo de banco de horas não compensado, horas extras do período, comissões e demais parcelas variáveis pendentes.

O empregador também deve dar baixa na carteira e entregar a documentação do desligamento, ainda que o pedido tenha partido do trabalhador.

O que se perde

Não há multa rescisória do FGTS. Os depósitos continuam na conta vinculada, rendendo, mas sem o acréscimo de 40%.

Não há saque do saldo pela via da rescisão. O dinheiro permanece bloqueado até que ocorra outra hipótese legal de movimentação, como aposentadoria, compra de imóvel dentro dos requisitos, doença grave prevista em lei ou conta que fique sem depósitos pelo período definido na legislação.

Não há habilitação ao seguro-desemprego, porque o benefício pressupõe desemprego involuntário.

O aviso prévio muda de lado

No pedido de demissão, é o empregado quem deve o aviso, de 30 dias. Não há acréscimo por tempo de casa: a proporcionalidade de 3 dias por ano existe apenas em favor do trabalhador dispensado.

Se o empregado cumpre o aviso, trabalha os 30 dias e recebe normalmente. Se não cumpre, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

O empregador pode dispensar o cumprimento. Quando dispensa, não pode descontar. Peça que a dispensa conste por escrito no termo ou na carta de aceite do pedido, porque essa é a única prova prática de que o desconto não cabia.

Cuidados antes de pedir

Formalize por escrito, com data, e guarde cópia protocolada ou o comprovante de envio. Pedido verbal gera disputa sobre quem encerrou o contrato.

Se a saída decorre de descumprimento grave do empregador, como atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio, existe a figura da rescisão indireta, em que o contrato é encerrado por culpa da empresa e o trabalhador recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Ela é reconhecida judicialmente e exige prova. Antes de pedir demissão nessa situação, procure o sindicato ou um advogado.

O prazo para o pagamento das verbas é o mesmo da dispensa: até dez dias corridos contados do fim do contrato, com multa em caso de atraso.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores

Conteúdo revisado em 09/09/2026.