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A multa rescisória incide sobre todo o saldo depositado durante o contrato, inclusive o já sacado.

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Inclui os valores já sacados durante o contrato, não apenas o saldo atual.

Sobre o que a multa incide

A multa não é calculada sobre o saldo disponível na conta, e sim sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados monetariamente e com juros.

A diferença importa muito para quem já sacou parte do fundo. Quem usou o FGTS para comprar imóvel, ou quem aderiu ao saque-aniversário e já retirou parcelas, tem saldo menor do que o total depositado, mas a multa continua sendo calculada sobre o total histórico.

O extrato analítico do FGTS, disponível no aplicativo oficial e nos canais da Caixa, traz a base de cálculo da multa rescisória separada do saldo disponível. É esse número que deve ser conferido no termo de rescisão.

Os dois percentuais

Quarenta por cento na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.

Vinte por cento na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.

Não há multa no pedido de demissão, na dispensa por justa causa nem no término normal de contrato por prazo determinado.

Na culpa recíproca reconhecida judicialmente, a multa é reduzida à metade do percentual da dispensa sem justa causa.

Quem paga e quando

A multa é paga pelo empregador e vai para a conta vinculada do trabalhador, não sendo descontada do salário nem do saldo já existente.

O recolhimento acompanha o prazo de pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias corridos contados do fim do contrato. Junto com o depósito, o empregador informa o motivo do desligamento, o que libera a movimentação da conta.

Se a conta não liberar, o problema costuma estar na comunicação do desligamento e não na multa em si. Confira no extrato se consta a baixa do vínculo.

Multa e saque não são a mesma coisa

Confundir saque com multa é a origem da maioria das dúvidas.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo disponível e recebe a multa de 40%. São dois valores somados.

Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa continua tendo direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo remanescente da conta, que permanece bloqueado e segue sendo liberado nas parcelas anuais do aniversário.

Na rescisão por acordo, o saque é parcial e a multa é de 20%.

Conferência

Compare três números: o total depositado no contrato conforme o extrato analítico, o percentual aplicado conforme o motivo registrado, e o valor lançado no termo de rescisão.

Depósitos não realizados pelo empregador ao longo do contrato reduzem indevidamente a base. A falta de recolhimento é irregularidade autônoma e pode ser cobrada, junto com a diferença de multa que ela provocou. O extrato mostra mês a mês quais competências foram depositadas.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho

Conteúdo revisado em 09/09/2026.