Trabalho e renda
Calculadora de rescisão trabalhista
O valor da rescisão depende antes de tudo do motivo do desligamento. As verbas são as mesmas em todos os casos, mas quais delas são devidas muda conforme quem encerrou o contrato e por quê.
Informe seus dados
Reúne saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro e multa do FGTS conforme o tipo de desligamento.
O cálculo cobre as verbas mais comuns. Convenção coletiva, adicionais específicos, estabilidade e verbas próprias da categoria podem alterar o resultado. Confirme com o sindicato ou com profissional habilitado.
As parcelas que compõem o acerto
Saldo de salário. Os dias trabalhados no mês do desligamento, proporcionais aos dias do mês.
Aviso prévio. Trinta dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de casa, com teto de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Férias vencidas. Períodos aquisitivos completos e não gozados, com o terço constitucional.
Férias proporcionais. Um doze avos por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, também com o terço.
Décimo terceiro proporcional. Um doze avos por mês, considerando mês o período com 15 dias ou mais trabalhados.
FGTS. O depósito do mês e, quando cabível, a multa rescisória.
Sobre saldo de salário e décimo terceiro incidem INSS e Imposto de Renda. Sobre férias indenizadas e aviso prévio indenizado a tributação segue regra própria, e o terço constitucional tem tratamento distinto do principal.
O que muda por tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa. Todas as verbas, aviso prévio pago pelo empregador, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do saldo e habilitação ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão. Saldo, férias vencidas e proporcionais com o terço e décimo terceiro proporcional. Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego. O aviso prévio é devido pelo empregado e pode ser descontado se não cumprido.
Acordo entre as partes. Metade do aviso prévio indenizado, metade do décimo terceiro e das férias proporcionais não são reduzidos, multa de 20% do FGTS, saque parcial do saldo e sem seguro-desemprego.
Justa causa. Saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, multa e saque do FGTS.
Fim de contrato por prazo determinado. Sem aviso prévio, com as demais proporcionais e saque do FGTS conforme a hipótese.
Aviso prévio indenizado projeta o contrato
Quando o aviso é indenizado, o período correspondente é projetado para efeito de tempo de serviço. Isso significa que ele conta para a contagem de avos de férias e de décimo terceiro e para a base do FGTS.
Um desligamento no fim de um mês, com aviso indenizado, pode acrescentar um avo a mais em cada proporcional. É uma das diferenças que mais aparecem em conferência de termo de rescisão.
Prazo, documentos e conferência
O pagamento deve ocorrer em até dez dias corridos contados do fim do contrato, qualquer que seja a modalidade. O atraso gera multa em favor do empregado.
Confira no termo de rescisão a data de admissão, a data de saída, o motivo registrado, a remuneração usada como base e a discriminação de cada verba. Erro na data de admissão ou no motivo do desligamento contamina todo o cálculo.
Assinar o termo não impede questionar valores depois. A quitação alcança as parcelas e os valores expressamente consignados no documento.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal, direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
- Lei nº 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Conteúdo revisado em 09/09/2026.