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Qual é o prazo

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato.

O prazo é o mesmo para todas as modalidades de desligamento: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo entre as partes e fim de contrato por prazo determinado.

Antes da reforma trabalhista de 2017 havia prazos distintos conforme o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado. Essa distinção deixou de existir.

A contagem começa no dia seguinte ao fim do contrato. Quando o aviso prévio é trabalhado, o contrato termina no último dia trabalhado. Quando é indenizado, o marco é a data da comunicação da dispensa, e o período do aviso indenizado é projetado para efeito de outras verbas.

O que entra no pagamento

O acerto reúne saldo de salário, aviso prévio quando devido, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e demais parcelas previstas em contrato, norma coletiva ou lei.

Além do pagamento, o empregador precisa entregar os documentos que permitem ao trabalhador movimentar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, quando houver direito, e dar baixa na carteira.

Descontos como aviso prévio não cumprido pelo empregado, adiantamentos e vale-transporte seguem os limites legais e devem estar discriminados no termo de rescisão.

Multa por atraso

O descumprimento do prazo gera multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, além da multa administrativa aplicável ao empregador.

A multa incide sobre o atraso no pagamento, não sobre divergência de valor. Discussão sobre o montante devido se resolve pela via própria e não afasta a obrigação de pagar no prazo o que é incontroverso.

Assinar o termo de rescisão não impede questionar valores depois. A quitação vale pelas parcelas e valores expressamente consignados.

O que fazer se o prazo passar

Guarde tudo: termo de rescisão, comprovantes de pagamento, comunicação da dispensa, mensagens e extratos.

O caminho administrativo é a denúncia aos órgãos de fiscalização do trabalho. O caminho judicial é a reclamação trabalhista, que pode ser ajuizada com ou sem advogado nos limites previstos, embora a assistência técnica seja recomendável.

Existe prazo para reclamar direitos trabalhistas, tanto durante o contrato quanto após o desligamento. Como esse prazo é decisivo e sua contagem depende do caso, confirme com o sindicato da categoria ou com um advogado antes de deixar o tempo correr.

Sindicatos costumam oferecer orientação e assistência gratuita a associados, e é o primeiro lugar a procurar quando o valor em discussão não justifica custo inicial.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores
  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho, disposições sobre rescisão contratual

Conteúdo revisado em 09/09/2026.