Trabalho e renda
Calculadora de auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é calculado sobre a média dos salários de contribuição e exige perícia médica que reconheça a incapacidade para o trabalho.
Esta página é um guia, não uma calculadora
O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.
O que mudou de nome e o que não mudou
O benefício antes chamado auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. O nome mudou; a lógica permanece.
Ele é devido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente.
Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pelo empregador. A partir do décimo sexto, o pagamento passa ao INSS, desde que reconhecida a incapacidade em perícia.
Para contribuinte individual e facultativo, o benefício é devido desde o início da incapacidade, observado o requerimento.
Como o valor é apurado
A base é a média aritmética dos salários de contribuição do período de apuração definido na legislação previdenciária, atualizados monetariamente.
Sobre essa média aplica-se o coeficiente previsto em lei para o benefício, e o resultado fica sempre entre o piso, que é o salário mínimo, e o teto do salário de contribuição.
Há ainda uma limitação específica: o valor não pode superar a média dos últimos salários de contribuição, nos termos da regra vigente.
Os parâmetros de período de apuração, coeficiente, piso e teto foram alterados pela reforma da Previdência e continuam sujeitos a mudança. Consulte o cálculo detalhado no portal do INSS ou na carta de concessão do próprio benefício.
Carência e as exceções
A regra geral exige um número mínimo de contribuições mensais antes do requerimento, definido na legislação.
A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho e nas doenças graves listadas em ato conjunto dos ministérios competentes, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras.
Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir novo período de carência, em regra reduzido, conforme a norma vigente.
Confira o número exato de contribuições exigidas no portal do INSS, porque ele já foi modificado e varia conforme a situação.
Perícia, prorrogação e recurso
A concessão depende de perícia médica federal. Em determinadas hipóteses o INSS admite análise documental sem perícia presencial, mediante atestado que atenda a requisitos específicos.
O benefício é concedido com data de cessação estimada. Se a incapacidade persistir, o segurado deve requerer a prorrogação nos dias que antecedem essa data, e não deixar o benefício cessar.
Negativa pode ser contestada por recurso administrativo à Junta de Recursos e, depois, judicialmente. Levar exames, laudos detalhados, relatório do médico assistente e histórico de tratamento aumenta muito a chance de reconhecimento.
Acidente do trabalho e estabilidade
Quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o benefício é acidentário. Nele o empregador continua depositando o FGTS durante o afastamento, e o segurado tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
A emissão da comunicação de acidente de trabalho é obrigatória e não depende de aceitação da empresa: o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional nº 103/2019, reforma da Previdência
Conteúdo revisado em 09/09/2026.