Trabalho e renda
Datas de pagamento do 13º salário
Os prazos legais para o pagamento das duas parcelas do décimo terceiro e o que acontece quando a empresa atrasa.
Os dois prazos
Primeira parcela: até 30 de novembro. Corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Segunda parcela: até 20 de dezembro. É o valor restante, já com os descontos incidindo sobre o total do décimo terceiro.
A lei também permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, o que muitas empresas fazem para distribuir o desembolso.
Por que os descontos só aparecem na segunda parcela
O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total da gratificação, não sobre cada metade separadamente.
Como a primeira parcela é adiantamento, ela sai integral. Na segunda, a empresa desconta os tributos calculados sobre o total, o que faz a segunda parcela chegar bem menor que a primeira.
Essa diferença surpreende muita gente que espera receber dois valores iguais.
Férias e a primeira parcela
O trabalhador pode requerer, em janeiro, que a primeira parcela do décimo terceiro daquele ano seja paga junto com as férias.
O pedido precisa ser feito no prazo, e a empresa é obrigada a atender. Para quem tira férias no meio do ano, isso concentra um valor maior num único mês.
Atraso no pagamento
O descumprimento dos prazos sujeita a empresa a multa administrativa. Em situações de atraso reiterado, o trabalhador pode buscar as medidas previstas na legislação trabalhista, inclusive a rescisão indireta.
Os prazos são de dias corridos e não se prorrogam por caírem em fim de semana. Na prática, isso significa que o pagamento precisa ser antecipado quando a data limite não é dia útil.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual em calendário próprio.
Quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente, à razão de um doze avos por mês trabalhado, considerando como mês completo a fração igual ou superior a quinze dias.
Perguntas frequentes
- A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
- Pode antecipar tudo, desde que respeite o prazo final de 20 de dezembro. O que não pode é atrasar a primeira parcela além de 30 de novembro quando ela é devida separadamente.
- Posso pedir a primeira parcela junto com as férias?
- Sim. A lei permite que o trabalhador requeira, no mês de janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela seja paga junto com as férias.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
- Lei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
- Lei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
Conteúdo revisado em 09/09/2026.