Calculadora DF

Os dois prazos

Primeira parcela: até 30 de novembro. Corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Segunda parcela: até 20 de dezembro. É o valor restante, já com os descontos incidindo sobre o total do décimo terceiro.

A lei também permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, o que muitas empresas fazem para distribuir o desembolso.

Por que os descontos só aparecem na segunda parcela

O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total da gratificação, não sobre cada metade separadamente.

Como a primeira parcela é adiantamento, ela sai integral. Na segunda, a empresa desconta os tributos calculados sobre o total, o que faz a segunda parcela chegar bem menor que a primeira.

Essa diferença surpreende muita gente que espera receber dois valores iguais.

Férias e a primeira parcela

O trabalhador pode requerer, em janeiro, que a primeira parcela do décimo terceiro daquele ano seja paga junto com as férias.

O pedido precisa ser feito no prazo, e a empresa é obrigada a atender. Para quem tira férias no meio do ano, isso concentra um valor maior num único mês.

Atraso no pagamento

O descumprimento dos prazos sujeita a empresa a multa administrativa. Em situações de atraso reiterado, o trabalhador pode buscar as medidas previstas na legislação trabalhista, inclusive a rescisão indireta.

Os prazos são de dias corridos e não se prorrogam por caírem em fim de semana. Na prática, isso significa que o pagamento precisa ser antecipado quando a data limite não é dia útil.

Quem tem direito

Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual em calendário próprio.

Quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente, à razão de um doze avos por mês trabalhado, considerando como mês completo a fração igual ou superior a quinze dias.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?
Pode antecipar tudo, desde que respeite o prazo final de 20 de dezembro. O que não pode é atrasar a primeira parcela além de 30 de novembro quando ela é devida separadamente.
Posso pedir a primeira parcela junto com as férias?
Sim. A lei permite que o trabalhador requeira, no mês de janeiro do ano correspondente, que a primeira parcela seja paga junto com as férias.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
  • Presidência da RepúblicaLei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal
  • Presidência da RepúblicaLei nº 4.090/1962, gratificação de Natal
  • Presidência da RepúblicaLei nº 4.749/1965, pagamento da gratificação de Natal

Conteúdo revisado em 09/09/2026.