Calculadora DF

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Calcula férias integrais ou proporcionais com o terço constitucional e a opção de venda de dias.

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Fração igual ou maior que 15 dias conta como mês completo.

Campo opcional.

A lei permite vender até um terço das férias, ou seja, até 10 dias.

Campo opcional.
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Adicionais habituais integram a base de cálculo das férias.

A estrutura do cálculo

O ponto de partida é a remuneração do mês, que inclui o salário e as parcelas habituais: adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, horas extras pela média do período aquisitivo e comissões.

Sobre esse valor aplica-se a proporção de dias de férias gozados. Trinta dias correspondem à remuneração integral do mês.

Ao resultado soma-se o terço constitucional, que é um terço do valor das férias. É por isso que quem tira 30 dias recebe cerca de um salário e um terço.

Depois vêm os descontos. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o total, e há ainda os descontos contratuais que couberem no período.

Período aquisitivo e período concessivo

O direito nasce após 12 meses de trabalho, que formam o período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder as férias.

Se o prazo concessivo termina sem que as férias sejam concedidas, elas passam a ser devidas em dobro, com o terço. Essa é a penalidade prevista em lei, e ela vale para o período que ficou vencido.

Faltas injustificadas em excesso ao longo do período aquisitivo reduzem o número de dias de férias, em escala definida na CLT. Faltas justificadas e afastamentos legais não têm o mesmo efeito.

Fracionamento e regras de concessão

As férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

A empresa deve comunicar a data com antecedência mínima definida em lei, e o pagamento precisa ser feito antes do início do descanso.

Venda de férias e descontos

O empregado pode converter até um terço do período em abono pecuniário, o que corresponde a 10 dias quando o direito é de 30. Nesse caso, descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em dinheiro, também com o terço.

O abono pecuniário tem tratamento tributário distinto do valor das férias gozadas, o que altera o líquido final.

Por que o líquido depende das tabelas vigentes

O bruto das férias segue regra estável e pode ser apurado com segurança. O líquido, não. As faixas e alíquotas do INSS e a tabela progressiva do Imposto de Renda são reajustadas por norma e mudam de um ano para o outro.

Além disso, o terço constitucional e o abono pecuniário têm tratamento próprio para fins de contribuição e de imposto, o que exige aplicar a regra vigente na data do pagamento.

Consulte a tabela de contribuição publicada pelo INSS e a tabela progressiva mensal do IRRF publicada pela Receita Federal, sempre conferindo a vigência indicada, antes de tomar o valor líquido como definitivo.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores urbanos e rurais

Conteúdo revisado em 09/09/2026.