Trabalho e renda
Calculadora de férias
As férias são pagas com o acréscimo de um terço constitucional sobre a remuneração do período, e o valor bruto ainda sofre desconto de INSS e Imposto de Renda antes de chegar à conta.
Informe seus dados
Calcula férias integrais ou proporcionais com o terço constitucional e a opção de venda de dias.
A estrutura do cálculo
O ponto de partida é a remuneração do mês, que inclui o salário e as parcelas habituais: adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, horas extras pela média do período aquisitivo e comissões.
Sobre esse valor aplica-se a proporção de dias de férias gozados. Trinta dias correspondem à remuneração integral do mês.
Ao resultado soma-se o terço constitucional, que é um terço do valor das férias. É por isso que quem tira 30 dias recebe cerca de um salário e um terço.
Depois vêm os descontos. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o total, e há ainda os descontos contratuais que couberem no período.
Período aquisitivo e período concessivo
O direito nasce após 12 meses de trabalho, que formam o período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder as férias.
Se o prazo concessivo termina sem que as férias sejam concedidas, elas passam a ser devidas em dobro, com o terço. Essa é a penalidade prevista em lei, e ela vale para o período que ficou vencido.
Faltas injustificadas em excesso ao longo do período aquisitivo reduzem o número de dias de férias, em escala definida na CLT. Faltas justificadas e afastamentos legais não têm o mesmo efeito.
Fracionamento e regras de concessão
As férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
A empresa deve comunicar a data com antecedência mínima definida em lei, e o pagamento precisa ser feito antes do início do descanso.
Venda de férias e descontos
O empregado pode converter até um terço do período em abono pecuniário, o que corresponde a 10 dias quando o direito é de 30. Nesse caso, descansa 20 dias e recebe os 10 restantes em dinheiro, também com o terço.
O abono pecuniário tem tratamento tributário distinto do valor das férias gozadas, o que altera o líquido final.
Por que o líquido depende das tabelas vigentes
O bruto das férias segue regra estável e pode ser apurado com segurança. O líquido, não. As faixas e alíquotas do INSS e a tabela progressiva do Imposto de Renda são reajustadas por norma e mudam de um ano para o outro.
Além disso, o terço constitucional e o abono pecuniário têm tratamento próprio para fins de contribuição e de imposto, o que exige aplicar a regra vigente na data do pagamento.
Consulte a tabela de contribuição publicada pelo INSS e a tabela progressiva mensal do IRRF publicada pela Receita Federal, sempre conferindo a vigência indicada, antes de tomar o valor líquido como definitivo.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal, direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
Conteúdo revisado em 09/09/2026.