Trabalho e renda · Calculadora
Calculadora do abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: um doze avos do salário mínimo por mês com 15 dias ou mais de trabalho, até o limite de um salário mínimo.
- Revisado em 11/09/2026
- 3 fontes verificáveis
- Fórmula à vista
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Como chegamos neste resultado
A fórmula
abono = salário mínimo vigente na data do pagamento ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base, nos valores da tabela oficial
Passo a passo da conta
- Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um doze avos.
- Doze meses dão o salário mínimo inteiro; os valores intermediários são os publicados pelo MTE para 2026.
O que a conta assume
- Calendário de 2026 paga o ano-base 2024. O direito exige cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, remuneração média de até dois salários mínimos e empregador que informou os dados corretamente.
Dados utilizados nesta conta
O que considerar antes de decidir
Como funciona e como interpretar
Como o valor é calculado
A referência é o salário mínimo vigente no ano do pagamento, não o salário do trabalhador.
Cada mês do ano-base com 15 dias ou mais de trabalho formal gera um doze avos desse valor. Quem trabalhou os 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo. Quem trabalhou 5 meses recebe 5 doze avos.
O cálculo arredonda o resultado conforme a regra do programa, e o valor não depende de quanto a pessoa ganhava, apenas do tempo trabalhado.
O ano-base é sempre anterior ao do pagamento, com defasagem definida no calendário oficial. O abono pago em um determinado ano corresponde ao trabalho realizado em um ano anterior específico, e não ao ano corrente.
Quem tem direito
Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada, e o PASEP, servidores públicos.
Ter trabalhado com registro por pelo menos 30 dias no ano-base, ainda que não consecutivos.
Ter recebido remuneração mensal média até o limite previsto na legislação do programa, expresso em múltiplos do salário mínimo.
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na declaração anual de informações trabalhistas, hoje feita pelo eSocial.
O limite de remuneração é o requisito que mais gera dúvida. Ele é definido em lei e é atualizado, e a média considerada é a do ano-base, não o salário atual. Consulte o valor vigente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O erro do empregador é o problema mais comum
A maior parte das negativas não decorre de falta de direito, e sim de informação incorreta ou ausente enviada pela empresa.
Vínculo não declarado, data de admissão errada e remuneração informada acima da real bloqueiam o benefício sem que o trabalhador tenha feito nada.
A correção depende da empresa, que precisa retificar os dados na base oficial. Depois da retificação, o pagamento é reprocessado nos prazos do programa.
Se a empresa encerrou as atividades, o caminho passa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, levando carteira de trabalho, holerites e o extrato do FGTS como prova do vínculo.
Onde consultar e prazos
A consulta do direito, do valor e da data de liberação é feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou nos canais da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil, no caso do PASEP.
O pagamento segue calendário anual escalonado, e há prazo limite para saque. Valores não retirados dentro do prazo retornam ao fundo e deixam de ser devidos.
Como os limites de remuneração, o valor de referência e o calendário são atualizados a cada exercício, confirme sempre os parâmetros do ano em curso nos canais oficiais antes de estimar o quanto você tem a receber.
Valores de 2026 usados na calculadora
Salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025) e a tabela por meses trabalhados publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o calendário de 2026, ano-base 2024: de R$ 136,00 com um mês a R$ 1.621,00 com doze. O calendário de pagamento por mês de nascimento está na página do calendário do abono salarial.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 11/09/2026.