Calculadora DF

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Calcule o valor mensal do benefício e o desconto em folha permitido pela norma aplicável.

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O limite de desconto depende da norma aplicável e do acordo coletivo. Informe o percentual do seu caso.

O limite de coparticipação do empregado depende da norma aplicável e da convenção coletiva da categoria. Confirme antes de aplicar o desconto.

A diferença entre os dois

O vale-refeição destina-se a refeição pronta, em restaurantes e estabelecimentos similares.

O vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios em mercados e estabelecimentos de varejo alimentar.

A destinação é definida pelo tipo de credenciamento do cartão, e a legislação do programa restringe o uso a essas finalidades.

Natureza indenizatória

Quando concedido dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o benefício não integra o salário para nenhum efeito.

Isso significa que ele não entra na base de cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e contribuição previdenciária.

Pagamento em dinheiro descaracteriza essa natureza e pode fazer o valor integrar o salário, com todos os encargos correspondentes.

Coparticipação do empregado

A norma admite desconto de parte do valor em folha, dentro de limite definido.

O percentual aplicável e a forma do desconto dependem da norma vigente e da convenção coletiva da categoria, que pode ser mais favorável ao trabalhador.

Confirme com o sindicato antes de aplicar ou aceitar desconto.

Obrigatoriedade

Não existe obrigação geral em lei federal de conceder vale-refeição a todo trabalhador.

A obrigatoriedade costuma vir de convenção ou acordo coletivo da categoria, que também define valor mínimo e regras de reajuste.

Onde há previsão coletiva, o descumprimento é irregularidade trabalhista.

Para o empregador

Empresas inscritas no programa oficial podem ter benefício fiscal sobre os gastos com alimentação do trabalhador, conforme o regime tributário.

A adesão exige formalização e observância das regras do programa.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 6.321/1976, Programa de Alimentação do Trabalhador

Conteúdo revisado em 09/09/2026.