Trabalho e renda
Calculadora de vale-refeição e vale-alimentação
Vale-refeição e vale-alimentação concedidos dentro das regras do programa oficial não integram o salário e não sofrem encargos.
Informe seus dados
Calcule o valor mensal do benefício e o desconto em folha permitido pela norma aplicável.
O limite de coparticipação do empregado depende da norma aplicável e da convenção coletiva da categoria. Confirme antes de aplicar o desconto.
A diferença entre os dois
O vale-refeição destina-se a refeição pronta, em restaurantes e estabelecimentos similares.
O vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios em mercados e estabelecimentos de varejo alimentar.
A destinação é definida pelo tipo de credenciamento do cartão, e a legislação do programa restringe o uso a essas finalidades.
Natureza indenizatória
Quando concedido dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, o benefício não integra o salário para nenhum efeito.
Isso significa que ele não entra na base de cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS e contribuição previdenciária.
Pagamento em dinheiro descaracteriza essa natureza e pode fazer o valor integrar o salário, com todos os encargos correspondentes.
Coparticipação do empregado
A norma admite desconto de parte do valor em folha, dentro de limite definido.
O percentual aplicável e a forma do desconto dependem da norma vigente e da convenção coletiva da categoria, que pode ser mais favorável ao trabalhador.
Confirme com o sindicato antes de aplicar ou aceitar desconto.
Obrigatoriedade
Não existe obrigação geral em lei federal de conceder vale-refeição a todo trabalhador.
A obrigatoriedade costuma vir de convenção ou acordo coletivo da categoria, que também define valor mínimo e regras de reajuste.
Onde há previsão coletiva, o descumprimento é irregularidade trabalhista.
Para o empregador
Empresas inscritas no programa oficial podem ter benefício fiscal sobre os gastos com alimentação do trabalhador, conforme o regime tributário.
A adesão exige formalização e observância das regras do programa.
Fontes oficiais
- Lei nº 6.321/1976, Programa de Alimentação do Trabalhador
Conteúdo revisado em 09/09/2026.