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O desconto em folha do vale-transporte é limitado a 6% do salário básico. O que exceder é custo do empregador.

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Como o benefício funciona

O vale-transporte custeia o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, em transporte coletivo público, na ida e na volta.

O custo é dividido entre empregado e empregador por um mecanismo definido em lei. O empregado participa com um percentual do seu salário básico, e o empregador arca com o que exceder essa participação.

Repare na estrutura: o desconto do empregado tem teto duplo. Ele nunca supera o percentual legal aplicado ao salário básico, e também nunca supera o custo real do transporte. Vale o menor dos dois.

O percentual de participação é fixado na legislação específica do benefício. Confirme o valor vigente na norma antes de usar o resultado para conferir folha, porque é ele que determina a divisão.

Quem paga o quê, na prática

Quando o custo do transporte é baixo em relação ao salário, o empregado acaba pagando o valor integral do deslocamento, porque esse valor fica abaixo do teto de participação. Nesse caso a empresa não desembolsa nada além da operação do benefício.

Quando o custo é alto em relação ao salário, o desconto para no teto e todo o excedente é custeado pela empresa. É o que acontece com trajetos longos e salários menores.

O cálculo do custo mensal parte do valor da passagem multiplicado pelo número de conduções por dia e pelos dias de trabalho no mês. Trajetos com integração ou com mais de um ônibus multiplicam o número de conduções.

O que altera o valor no mês

Faltas, férias, afastamentos e feriados reduzem os dias de deslocamento e, com isso, a quantidade de vales devidos e o desconto correspondente.

Trabalho remoto em parte da semana muda a contagem de dias. Regime híbrido exige acertar quantos dias presenciais serão custeados.

A base do desconto é o salário básico, e não a remuneração total com adicionais e horas extras. Isso costuma ser fonte de divergência ao conferir o holerite.

O benefício é obrigatório quando o empregado utiliza transporte coletivo e o solicita, com declaração do trajeto. Quem usa transporte próprio ou mora perto o suficiente para ir a pé não tem direito.

Pontos que geram dúvida

O vale-transporte não tem natureza salarial. Não integra a remuneração para efeito de encargos, férias, décimo terceiro ou FGTS.

Ele não pode ser convertido em dinheiro como regra geral, salvo situações excepcionais previstas em norma. O fornecimento em pecúnia habitual pode ter consequências trabalhistas.

Deslocamento entre dois locais de trabalho durante o expediente é custo do empregador e não se confunde com vale-transporte.

Declaração falsa sobre o trajeto pode configurar falta grave. Mantenha a informação atualizada quando mudar de endereço.

Convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis. Verifique a norma da sua categoria.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 7.418/1985, vale-transporte

Conteúdo revisado em 09/09/2026.