Trabalho e renda
Calculadora de salário-maternidade
O valor e a duração do salário-maternidade mudam conforme a categoria de segurada. Empregada recebe a remuneração integral por 120 dias; autônoma e facultativa seguem regra própria de média.
Esta página é um guia, não uma calculadora
O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.
Duração do benefício
A regra geral é de 120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele, conforme atestado médico.
Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o período também é de 120 dias, e o benefício é devido ao adotante, homem ou mulher.
Aborto não criminoso e parto de natimorto têm regras próprias de duração, mais curtas, previstas na legislação previdenciária.
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, com incentivo fiscal. Nesse período adicional, a remuneração é paga pela empresa, e há restrições, como a de não exercer outra atividade e não manter a criança em creche durante a prorrogação.
Como o valor é apurado por categoria
Empregada e trabalhadora avulsa. Recebem a remuneração integral do mês, sem aplicação do teto previdenciário. Se houver parcelas variáveis, entra a média correspondente.
Empregada doméstica. Recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS.
Contribuinte individual e facultativa. O valor corresponde à média aritmética dos salários de contribuição dos últimos meses apurados conforme a regra vigente, observados o piso do salário mínimo e o teto do salário de contribuição.
Segurada especial, trabalhadora rural em regime de economia familiar. Recebe o valor de um salário mínimo.
Desempregada dentro do período de graça. Pode ter direito, desde que mantida a qualidade de segurada, com cálculo conforme a categoria anterior.
O piso do salário mínimo e o teto do salário de contribuição são reajustados anualmente. Consulte os valores vigentes nos canais oficiais do INSS.
Carência
A empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa não precisam cumprir carência: basta a qualidade de segurada na data do fato gerador.
A contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar um número mínimo de contribuições ou de meses de atividade rural, definido na legislação previdenciária. Confira o número exigido no portal do INSS, porque ele já foi alterado.
Quem paga e como requerer
Para a empregada com vínculo ativo, o pagamento é feito pelo empregador, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Basta entregar o atestado ou a certidão de nascimento ao setor de pessoal.
Nas demais situações, incluindo doméstica, desempregada, contribuinte individual e adoção, o requerimento é feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica.
A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio. Dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização do período estabilitário.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Constituição Federal, direitos dos trabalhadores
Conteúdo revisado em 09/09/2026.