Calculadora DF

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O cálculo deste tema depende de regras que ainda estão em validação contra fonte oficial. Enquanto isso não é concluído, publicamos apenas o conteúdo explicativo, com as fontes indicadas ao final. Nenhum resultado não validado é apresentado aqui.

Duração do benefício

A regra geral é de 120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele, conforme atestado médico.

Em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, o período também é de 120 dias, e o benefício é devido ao adotante, homem ou mulher.

Aborto não criminoso e parto de natimorto têm regras próprias de duração, mais curtas, previstas na legislação previdenciária.

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença por mais 60 dias, com incentivo fiscal. Nesse período adicional, a remuneração é paga pela empresa, e há restrições, como a de não exercer outra atividade e não manter a criança em creche durante a prorrogação.

Como o valor é apurado por categoria

Empregada e trabalhadora avulsa. Recebem a remuneração integral do mês, sem aplicação do teto previdenciário. Se houver parcelas variáveis, entra a média correspondente.

Empregada doméstica. Recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS.

Contribuinte individual e facultativa. O valor corresponde à média aritmética dos salários de contribuição dos últimos meses apurados conforme a regra vigente, observados o piso do salário mínimo e o teto do salário de contribuição.

Segurada especial, trabalhadora rural em regime de economia familiar. Recebe o valor de um salário mínimo.

Desempregada dentro do período de graça. Pode ter direito, desde que mantida a qualidade de segurada, com cálculo conforme a categoria anterior.

O piso do salário mínimo e o teto do salário de contribuição são reajustados anualmente. Consulte os valores vigentes nos canais oficiais do INSS.

Carência

A empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa não precisam cumprir carência: basta a qualidade de segurada na data do fato gerador.

A contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisam comprovar um número mínimo de contribuições ou de meses de atividade rural, definido na legislação previdenciária. Confira o número exigido no portal do INSS, porque ele já foi alterado.

Quem paga e como requerer

Para a empregada com vínculo ativo, o pagamento é feito pelo empregador, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Basta entregar o atestado ou a certidão de nascimento ao setor de pessoal.

Nas demais situações, incluindo doméstica, desempregada, contribuinte individual e adoção, o requerimento é feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica.

A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio. Dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização do período estabilitário.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores

Conteúdo revisado em 09/09/2026.