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A diferença na prática

Um prazo de vinte dias corridos vence sempre vinte dias depois do início. Um prazo de vinte dias úteis pode vencer quase um mês depois, e a distância cresce quando o período atravessa feriados prolongados.

Em meses com muitos feriados, a diferença entre as duas contagens chega a mais de uma semana. É o suficiente para transformar um pagamento pontual em atraso, ou uma petição tempestiva em intempestiva.

Onde cada regra se aplica

Prazos processuais judiciais. O Código de Processo Civil determina que os prazos em dias sejam contados apenas em dias úteis. Essa é a regra do processo civil e mudou a prática forense em relação ao regime anterior.

Prazos de direito material. Prazos de prescrição, de decadência e prazos fixados em contratos civis correm em dias corridos, salvo previsão expressa em contrário.

Prazos administrativos. Dependem da lei do ente e do processo específico. Não presuma: verifique a norma que rege o procedimento.

Prazos trabalhistas. Os processuais seguem regra própria da legislação trabalhista, que também adota a contagem em dias úteis para prazos processuais.

Prazos bancários e de compensação. Correm em dias úteis bancários, que excluem sábados, domingos e feriados nacionais, e também feriados locais na praça envolvida.

Tipo de prazo Contagem usual
Processual civil em dias Dias úteis
Prescrição e decadência Dias corridos
Contratual, sem cláusula específica Dias corridos
Compensação bancária Dias úteis bancários
Entrega e serviços em contrato de consumo Conforme o contrato, corridos se omisso

Regras de contagem que valem nos dois casos

O dia do começo é excluído e o dia do vencimento é incluído. Um prazo de dez dias iniciado num dia não conta esse dia, e vence no décimo dia seguinte.

O termo inicial costuma ser a data da ciência, da publicação ou do recebimento, conforme a norma aplicável.

Se o vencimento cair em dia sem expediente, ele se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Isso vale inclusive para prazos em dias corridos, o que resolve o caso do vencimento em domingo ou feriado.

O feriado local muda o resultado

Feriados municipais e estaduais não constam de nenhuma lista nacional única, e são exatamente eles que produzem erro de contagem.

Um prazo processual que corre em determinada comarca depende dos feriados forenses daquele tribunal, dos feriados locais e dos dias de suspensão de expediente.

Antes de contar um prazo relevante, confirme o calendário oficial do órgão envolvido. Feriado municipal em uma cidade não vale na vizinha, e a diferença desloca o vencimento.

Como evitar o erro mais comum

Leia o dispositivo ou a cláusula que criou o prazo e verifique se ela diz “dias” ou “dias úteis”. A ausência da palavra útil, num contrato civil, significa dias corridos.

Em prazo crítico, calcule pelas duas regras e trabalhe com o vencimento mais próximo. Cumprir antes nunca gera prejuízo. Cumprir depois, sim.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 662/1949 e Lei nº 10.607/2002, feriados civis nacionais
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.093/1995, feriados civis e religiosos

Conteúdo revisado em 09/09/2026.