Calculadora DF

Informe seus dados

Descubra a data final de um prazo contado em dias úteis.

Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo federal, não feriado nacional. Se o seu prazo depende deles, escolha a segunda opção e confirme a regra local.

A contagem cobre apenas o calendário nacional. Feriados estaduais e municipais e o calendário do seu tribunal ou do seu banco podem alterar o resultado.

Como a contagem funciona

O dia inicial não é contado. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte e avança até completar o número de dias informado.

Se a data inicial cair num sábado, num domingo ou num feriado, isso não muda nada: a contagem simplesmente começa no próximo dia útil.

A calculadora também aceita número negativo, para descobrir a data limite quando você sabe o vencimento e precisa saber quando começar.

Prazos que correm em dias úteis

Prazos processuais. Desde a reforma do Código de Processo Civil de 2015, os prazos processuais são contados apenas em dias úteis.

Prazos bancários. Compensação, transferências agendadas e liquidação de operações seguem o calendário de expediente bancário.

Prazos administrativos. Muitos processos em órgãos públicos preveem contagem em dias úteis, mas isso precisa ser conferido na norma específica.

Prazos contratuais. Aqui vale exclusivamente o que o contrato diz. Contrato que fala em dias sem qualificar costuma significar dias corridos.

O risco de errar o calendário

Um prazo contado com o calendário errado vence no dia errado, e a consequência costuma ser perda de direito ou multa.

Se o seu caso envolve tribunal, banco ou órgão público, confirme o calendário oficial aplicável. Esta calculadora cobre o calendário nacional e serve para planejamento, não como fonte definitiva para prazo com consequência jurídica.

Um exemplo de contagem

Um prazo de 15 dias úteis iniciado numa quarta-feira, sem nenhum feriado no caminho, vence na quarta-feira três semanas depois, ou seja, 21 dias corridos adiante. A conta é direta porque cada semana entrega exatamente cinco dias úteis.

Basta um feriado no meio para o vencimento andar um dia: passa para a quinta-feira, no vigésimo segundo dia corrido. É por isso que a escolha entre o calendário nacional e um calendário com feriados locais muda a resposta.

Como regra de bolso, multiplique os dias úteis por 1,4 para ter a ordem de grandeza em dias corridos. Serve para planejar, nunca para cumprir prazo.

Quatro calendários que não se confundem

Feriado suspende a atividade por lei e tem efeito jurídico pleno.

Ponto facultativo dispensa o servidor público, mas não é feriado. O setor privado funciona normalmente.

Dia bancário segue o expediente das instituições financeiras, que não abrem em alguns dias em que o comércio abre.

Dia não útil no tribunal inclui, além dos feriados, os períodos de suspensão previstos em lei e nos regimentos, que variam de tribunal para tribunal.

Confundir esses quatro conceitos é a causa mais comum de prazo perdido por engano de calendário.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002, feriados civis nacionais
  • Presidência da RepúblicaLei nº 6.802/1980, feriado de Nossa Senhora Aparecida
  • Presidência da RepúblicaLei nº 14.759/2023, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • Presidência da RepúblicaLei nº 9.093/1995, feriados civis e religiosos

Conteúdo revisado em 09/09/2026.