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O quinto dia útil é o prazo legal para o pagamento do salário.

Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo federal, não feriado nacional. Se o seu prazo depende deles, escolha a segunda opção e confirme a regra local.

A contagem cobre apenas o calendário nacional. Feriados estaduais e municipais e o calendário do seu tribunal ou do seu banco podem alterar o resultado.

O que a lei determina

A legislação trabalhista fixa que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O salário de janeiro, portanto, tem como prazo final o quinto dia útil de fevereiro.

O prazo é máximo, não obrigatório. A empresa pode pagar antes, e muitas pagam no último dia do mês ou no dia primeiro.

Por que a data muda todo mês

O quinto dia útil depende de como os fins de semana e os feriados se distribuem naquele mês específico.

Um mês que começa numa segunda-feira tem o quinto dia útil no dia 5. Um mês que começa num sábado empurra a data para o dia 7. Se ainda houver um feriado no meio, ela vai para o dia 8.

É por isso que a data de pagamento oscila entre os dias 5 e 8 ao longo do ano.

Adiantamento e vale

Muitas empresas pagam um adiantamento no meio do mês, entre 15 e 20, e o restante no quinto dia útil seguinte. Esse adiantamento não é obrigatório por lei federal, e sim previsto em acordo, convenção coletiva ou política da empresa.

Quando existe, o valor adiantado é descontado do pagamento final, que continua sujeito ao prazo do quinto dia útil.

Outros pagamentos com prazo próprio

O décimo terceiro tem calendário próprio, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso. As verbas rescisórias têm prazo contado a partir do fim do contrato.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa pagar depois do quinto dia útil?
O atraso caracteriza mora salarial. A legislação prevê consequências que vão de multa administrativa a, em casos de atraso reiterado, rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?
Há divergência prática. Parte dos empregadores conta sábado como dia útil, parte não. Esta calculadora não conta sábado, o que é o critério mais conservador para o trabalhador. Convenção coletiva pode fixar regra própria.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho, prazo de pagamento do salário
  • Presidência da RepúblicaLei nº 662/1949, com a redação da Lei nº 10.607/2002, feriados civis nacionais

Conteúdo revisado em 09/09/2026.