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A lógica do fundo

O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada ao contrato de trabalho. O dinheiro é do trabalhador, mas fica bloqueado até que ocorra uma das hipóteses de saque autorizadas.

Não existe saque livre. Toda liberação depende de enquadramento em uma situação prevista na lei, com documentação comprobatória.

Situações ligadas ao fim do vínculo

Dispensa sem justa causa. Libera o saldo da conta do contrato encerrado, somado à multa rescisória depositada pelo empregador.

Rescisão por acordo entre empregado e empregador. Libera parte do saldo, não a totalidade, e reduz a multa rescisória proporcionalmente.

Término de contrato por prazo determinado. Libera o saldo daquele contrato.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior, reconhecida judicialmente. Hipótese específica, com regras próprias.

Extinção da empresa ou falecimento do empregador individual. Também libera o saque.

Pedido de demissão e dispensa por justa causa, em regra, não liberam o saldo.

Há ainda a hipótese de conta que permanece sem depósitos por período prolongado, situação em que o saque da conta inativa pode ser autorizado nas condições definidas pela legislação.

Uso para moradia

O fundo pode ser usado na aquisição de imóvel residencial, na amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional e no pagamento de parte das prestações.

O uso exige que o imóvel e o financiamento estejam dentro dos parâmetros do Sistema Financeiro da Habitação, que o trabalhador atenda a requisitos de tempo de trabalho sob o regime do FGTS e que não haja outro imóvel na mesma condição.

Há também intervalo mínimo entre operações de amortização com o fundo. Confirme os requisitos vigentes junto ao agente operador antes de contar com esse recurso na compra.

Situações pessoais

A lei prevê saque em caso de aposentadoria, de doenças graves do trabalhador ou de dependente nas hipóteses listadas, de trabalhador ou dependente com deficiência para aquisição de órteses e próteses, de idade avançada, de falecimento do trabalhador e de situações de calamidade pública reconhecida oficialmente.

Existe ainda a modalidade do saque-aniversário, em que o trabalhador opta por retirar anualmente uma parcela do saldo. A opção tem consequência relevante: quem adere deixa de poder sacar o saldo integral em caso de dispensa sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

O retorno à modalidade tradicional é possível, mas produz efeito apenas após o período de carência definido nas regras do fundo.

Antes de pedir

Cada hipótese tem lista própria de documentos. Consulte o extrato e as condições no aplicativo oficial do FGTS ou nos canais da Caixa, e confirme os requisitos vigentes, porque as regras do fundo são alteradas com frequência por lei e por normativo.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.036/1990, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Caixa Econômica FederalAgente operador do FGTS

Conteúdo revisado em 09/09/2026.