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Cálculo · Uma única atividade e um único anexo; sem sublimite estadual de ICMS/ISS, sem retenções na fonte, sem receitas com substituição tributária ou exportação, que alteram a partilha.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS = receita do mês × alíquota efetiva

Passo a passo da conta

  1. A faixa é a da receita acumulada dos doze meses anteriores, não a do mês.
  2. A alíquota nominal e a parcela a deduzir são as do anexo, na redação da LC 155/2016, vigente desde 2018.
  3. O DAS do mês aplica a alíquota efetiva sobre a receita do mês.

O que a conta assume

  • Uma única atividade e um único anexo; sem sublimite estadual de ICMS/ISS, sem retenções na fonte, sem receitas com substituição tributária ou exportação, que alteram a partilha.
  • O Anexo III ou V de serviços depende do Fator R (folha ÷ receita ≥ 28 %); escolha o anexo já definido.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

A fórmula que quase ninguém aplica direito

O erro mais comum é olhar a tabela, achar a faixa em que a empresa está e aplicar aquele percentual sobre o faturamento do mês. Não é assim que funciona.

A alíquota efetiva sai de uma fórmula: multiplique a receita bruta acumulada dos últimos doze meses pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir daquela faixa e divida o resultado pela mesma receita acumulada.

O efeito é uma progressividade suave. Ao cruzar o limite de uma faixa, a empresa não passa a pagar o percentual maior sobre tudo: apenas a parte que excedeu é tributada mais pesado, e a alíquota efetiva sobe alguns décimos, não vários pontos.

Receita acumulada é a variável central

O denominador da conta é a receita bruta dos doze meses anteriores ao mês de apuração, a chamada RBT12. Ela é móvel: a cada mês entra o mais recente e sai o mais antigo.

Isso significa que a alíquota do mês depende do passado, não do presente. Um mês fraco em uma empresa que vinha faturando bem ainda será tributado pela alíquota alta que a receita acumulada determina.

Para empresas com menos de doze meses de atividade, a legislação manda proporcionalizar a receita já obtida para estimar o equivalente anual, de modo que a empresa nova não caia artificialmente na faixa mais baixa.

O anexo muda tudo

Existem anexos distintos conforme o tipo de atividade, e a diferença entre eles é grande. Comércio, indústria e os diferentes grupos de serviços têm tabelas próprias, com alíquotas nominais e parcelas a deduzir diferentes.

Parte das atividades de serviço não tem anexo fixo: o enquadramento entre dois anexos depende do Fator R, a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita do mesmo período.

Cada anexo também reparte o valor recolhido entre os tributos que o compõem, e essa divisão importa para o cliente que precisa de crédito de ICMS e para o cálculo de retenções de ISS pelo tomador do serviço.

Tabelas usadas nesta calculadora

A calculadora usa as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir dos anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, vigentes desde 2018 e lidas no texto compilado em 11 de setembro de 2026. As tabelas completas, com as seis faixas de cada anexo, estão na página dos anexos do Simples Nacional. Ela não aplica sublimite estadual, retenções na fonte, receitas com substituição tributária nem o Fator R; confirme o anexo da sua atividade com a contabilidade antes de projetar o ano.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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