Negócios e impostos
MEI ou Simples Nacional: quando vale a pena migrar
MEI e Simples Nacional não são regimes concorrentes: o MEI é uma porta de entrada simplificada e o Simples é para onde a empresa vai quando cresce ou quando a atividade não cabe mais na categoria.
A diferença de natureza
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do próprio Simples Nacional. Ele paga valor fixo mensal, tem limite de receita baixo, admite no máximo um empregado e só aceita atividades constantes de uma lista oficial de ocupações.
A microempresa e a empresa de pequeno porte no Simples Nacional pagam um percentual sobre a receita do mês, sem teto de empregados, com leque de atividades muito mais amplo e limite de faturamento bem superior.
A comparação, portanto, não é entre dois regimes equivalentes. É entre um formato fechado e barato e um formato aberto e proporcional.
Quando a migração deixa de ser opcional
Três situações forçam a saída do MEI.
A primeira é ultrapassar o limite anual de receita da categoria. O excesso tem tratamento diferente conforme a proporção: até certo percentual acima do teto, a migração ocorre no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento retroage e a diferença é cobrada desde o início do período.
A segunda é contratar mais de um empregado.
A terceira é passar a exercer atividade fora da lista de ocupações permitidas, ou entrar em sociedade, já que o MEI é necessariamente titular único.
Quando vale migrar antes de ser obrigado
Há motivos para antecipar a mudança mesmo dentro do limite.
O MEI tem restrição quanto ao crédito de ICMS para clientes que precisam se creditar do imposto, o que pode custar contratos com empresas maiores. Também há limitação para participar de determinadas contratações públicas e para emitir certos documentos fiscais.
Do outro lado, o Simples Nacional pesa mais quando a receita é baixa: um faturamento pequeno em anexo de alíquota inicial elevada pode representar carga maior do que a guia fixa do MEI, além do custo de contabilidade mensal, dispensável no MEI.
Como comparar os dois no seu caso
A conta útil compara o custo total anual, não só o tributo.
No MEI, some doze guias mensais mais eventuais serviços contratados. No Simples Nacional, aplique a alíquota efetiva do anexo correspondente à atividade sobre a receita projetada e some honorários contábeis, que passam a ser praticamente obrigatórios pela quantidade de obrigações acessórias.
A alíquota efetiva do Simples não é a alíquota nominal da faixa: ela resulta de uma fórmula que usa a receita bruta acumulada dos últimos doze meses e a parcela a deduzir da faixa, e cresce de forma gradual conforme a empresa fatura mais.
O cálculo exato depende das tabelas vigentes de cada anexo e do valor atual da guia do MEI. Consulte o Portal do Simples Nacional, na Receita Federal, e o texto atualizado da Lei Complementar 123 para os números do exercício, e leve o resultado a um contador antes de definir a data da mudança.
Fontes oficiais
- Código Tributário Nacional
- Lei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional e MEI
Conteúdo revisado em 09/09/2026.