Negócios e impostos
Limite de faturamento do MEI e o que acontece ao ultrapassar
Entenda como funciona o teto anual de faturamento do MEI, o cálculo proporcional no ano de abertura e o que acontece quando a receita ultrapassa o limite.
Limite de faturamento do MEI
No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de atividade, contado o mês de abertura por inteiro.
O valor do limite anual é definido em lei complementar e já foi reajustado ao longo do tempo. Informe o valor vigente, obtido na fonte oficial.
O que o limite mede
O teto do MEI incide sobre a receita bruta do ano-calendário, de janeiro a dezembro.
Receita bruta é tudo que foi faturado com vendas e serviços, sem descontar custos, despesas, impostos ou taxas de meio de pagamento. O que importa é o valor da venda, não o que sobrou dela.
Não entram no cálculo valores que não são receita do negócio: aportes do próprio titular, empréstimos recebidos e reembolsos de despesas quando devidamente documentados.
O valor do teto é definido em lei complementar e já foi reajustado ao longo do tempo. Confirme o valor vigente no Portal do Empreendedor antes de fazer qualquer projeção, e desconfie de números repetidos sem data.
O cálculo proporcional no ano de abertura
Quem abre o CNPJ ao longo do ano não tem direito ao teto integral.
O limite é proporcional aos meses de atividade. Divide-se o teto anual por doze, obtendo o limite mensal, e multiplica-se pelo número de meses de atividade no ano, incluindo o mês de abertura como mês completo, independentemente do dia.
Quem abre em outubro, por exemplo, tem três meses de atividade e três doze avos do teto anual como limite daquele ano.
Esse é o ponto que mais gera desenquadramento inesperado. O empreendedor compara o faturamento com o teto cheio, conclui que está folgado e descobre depois que o limite aplicável era muito menor.
As duas faixas de excesso
A legislação trata de forma diferente o excesso pequeno e o excesso grande.
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Receita dentro do teto | Segue como MEI normalmente |
| Excesso dentro da margem de tolerância legal | Recolhe a diferença e migra para microempresa a partir de janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima da margem de tolerância | Desenquadramento retroativo ao início do ano, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional sobre todo o período |
A margem de tolerância é fixada em percentual sobre o teto, na própria lei complementar. Consulte o percentual e o valor vigentes antes de contar com ela.
O desenquadramento retroativo é o cenário mais custoso. Ele transforma um ano inteiro de tributação fixa em tributação sobre faturamento, com a diferença cobrada de uma vez.
Como acompanhar sem sustos
Registre a receita mês a mês e acompanhe o acumulado do ano contra o limite aplicável ao seu caso, proporcional se for o primeiro ano.
Projete o fechamento com base na média dos meses já corridos. Se a projeção se aproximar do teto no primeiro semestre, é hora de conversar com contador sobre a migração planejada.
Migrar para microempresa não é problema em si. É um passo de crescimento, com custo contábil e tributação sobre faturamento. O que causa dano é a migração retroativa e não prevista.
Outras causas de desenquadramento seguem valendo em paralelo ao limite: atividade fora da lista permitida, participação em outra empresa, abertura de filial e mais de um empregado.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, microempreendedor individual
Conteúdo revisado em 09/09/2026.