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O Fator R é a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos doze meses. Ele define o anexo de tributação.

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Inclui salários, pró-labore, encargos e FGTS.

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Campo opcional.
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O enquadramento depende também da atividade exercida. Nem toda atividade sujeita ao Fator R migra entre os mesmos anexos. Confirme com contabilidade.

A conta e o que ela decide

O Fator R divide a folha de pagamento acumulada dos últimos doze meses pela receita bruta acumulada dos últimos doze meses. O resultado é um percentual.

Quando esse percentual atinge o patamar fixado na Lei Complementar 123, a atividade é tributada pelo anexo mais leve. Quando fica abaixo, cai no anexo mais pesado.

A diferença de carga entre esses dois anexos não é pequena. Para empresas de serviço com receita relevante, ela costuma ser o item de maior impacto no custo tributário do ano.

O que entra na folha

A folha considerada não é apenas o salário registrado em carteira. Entram salários, pró-labore dos sócios, contribuição patronal ao INSS sobre essas verbas e FGTS.

Não entram, como regra, valores de natureza indenizatória e pagamentos que não constituem remuneração, como aluguel pago a sócio ou distribuição de lucros. Distribuição de lucro não é folha, e é exatamente essa diferença que faz o indicador se mover.

Por isso o pró-labore é a alavanca mais direta sobre o Fator R: aumentar a remuneração formal do sócio aumenta a folha e empurra o indicador para cima.

Por que ele é apurado todo mês

Tanto a folha quanto a receita são acumuladas em janela móvel de doze meses. A cada apuração entra um mês novo e sai o mais antigo.

Uma empresa pode, portanto, ficar acima do patamar em alguns meses e abaixo em outros, alternando de anexo ao longo do exercício. Não existe enquadramento anual definitivo: cada guia mensal é calculada com o Fator R daquele mês.

Isso também significa que decisões tomadas no meio do ano só produzem efeito completo doze meses depois, quando a janela inteira já reflete a nova folha.

O erro de tratar o pró-labore como custo puro

Elevar o pró-labore só para atravessar o patamar tem custo próprio: incidem contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração do sócio, e esses valores são reais.

A decisão correta compara o total pago com pró-labore mais encargos contra a economia obtida ao migrar de anexo. Em empresas com receita alta e folha pequena, a economia costuma superar o custo. Em empresas de receita modesta, frequentemente não compensa.

Há ainda um efeito colateral positivo: pró-labore maior significa contribuição previdenciária maior e reflexo na futura aposentadoria do sócio.

O patamar exato do Fator R, as alíquotas de cada anexo e as regras de composição da folha estão na Lei Complementar 123 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Consulte a versão vigente no Portal do Simples Nacional e simule com o seu contador antes de mexer na folha, porque a mudança tem efeito previdenciário e trabalhista, não apenas tributário.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional

Conteúdo revisado em 09/09/2026.