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Anexos do Simples Nacional: em qual sua atividade se enquadra
O anexo do Simples Nacional define qual tabela de alíquotas se aplica à empresa. Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes só porque estão em anexos distintos.
- Revisado em 11/09/2026
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Alíquotas e parcelas a deduzir por anexo
Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, vigentes desde 1º de janeiro de 2018 e lidos no texto compilado em 11 de setembro de 2026. As faixas de receita bruta acumulada em doze meses são as mesmas em todos os anexos: até R$ 180.000,00; até R$ 360.000,00; até R$ 720.000,00; até R$ 1.800.000,00; até R$ 3.600.000,00; até R$ 4.800.000,00.
| Faixa | Anexo I, comércio | Anexo II, indústria | Anexo III, serviços | Anexo IV, serviços do § 5º-C | Anexo V, serviços do § 5º-I |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00 % | 4,50 % | 6,00 % | 4,50 % | 15,50 % |
| 2ª | 7,30 % (R$ 5.940,00) | 7,80 % (R$ 5.940,00) | 11,20 % (R$ 9.360,00) | 9,00 % (R$ 8.100,00) | 18,00 % (R$ 4.500,00) |
| 3ª | 9,50 % (R$ 13.860,00) | 10,00 % (R$ 13.860,00) | 13,50 % (R$ 17.640,00) | 10,20 % (R$ 12.420,00) | 19,50 % (R$ 9.900,00) |
| 4ª | 10,70 % (R$ 22.500,00) | 11,20 % (R$ 22.500,00) | 16,00 % (R$ 35.640,00) | 14,00 % (R$ 39.780,00) | 20,50 % (R$ 17.100,00) |
| 5ª | 14,30 % (R$ 87.300,00) | 14,70 % (R$ 85.500,00) | 21,00 % (R$ 125.640,00) | 22,00 % (R$ 183.780,00) | 23,00 % (R$ 62.100,00) |
| 6ª | 19,00 % (R$ 378.000,00) | 30,00 % (R$ 720.000,00) | 33,00 % (R$ 648.000,00) | 33,00 % (R$ 828.000,00) | 30,50 % (R$ 540.000,00) |
Entre parênteses, a parcela a deduzir de cada faixa. A alíquota efetiva é (receita dos doze meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos doze meses; a calculadora do Simples Nacional faz essa conta. Cada anexo também reparte o valor entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS ou ISS, conforme a tabela de partilha da própria lei. A LC 214/2025, da reforma tributária, altera a composição do Simples a partir de 2027.
O que um anexo é
Cada anexo é uma tabela com faixas de receita bruta acumulada, uma alíquota nominal por faixa e uma parcela a deduzir. É a partir desses três elementos que se calcula a alíquota efetiva do mês.
Além disso, cada anexo traz a repartição do valor arrecadado entre os tributos reunidos na guia. Essa repartição diz quanto do que a empresa pagou corresponde a IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuição previdenciária patronal e, conforme o caso, ICMS ou ISS.
A divisão importa na prática: ela define se há valor de ICMS destacável para crédito do cliente e quanto de ISS pode ser objeto de retenção pelo tomador do serviço.
A lógica da separação
Os anexos separam a economia em blocos com carga tributária historicamente diferente.
Um bloco cobre o comércio, com revenda de mercadorias e ICMS na composição. Outro cobre a indústria, também com ICMS e com alíquotas próprias.
Os demais cobrem serviços, e é aí que a classificação fica delicada. Serviços com uso intensivo de mão de obra e serviços de natureza mais intelectual ou técnica caem em anexos distintos, com carga bastante desigual entre si.
O anexo nem sempre é fixo
Um conjunto relevante de atividades de serviço não tem anexo definido de antemão. O enquadramento depende do Fator R, que compara a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, com a receita bruta do mesmo período.
Quando essa relação atinge o patamar previsto em lei, a atividade é tributada pelo anexo mais favorável. Abaixo dele, cai no anexo de carga maior.
O Fator R é apurado mês a mês. Uma empresa pode oscilar entre anexos ao longo do ano conforme contrata, demite ou ajusta o pró-labore do sócio.
Como descobrir o seu enquadramento
O ponto de partida é o CNAE efetivamente exercido, não o que consta no contrato social por inércia. A legislação lista quais códigos pertencem a cada anexo e quais ficam sujeitos ao Fator R.
Empresas com mais de uma atividade apuram separadamente: cada receita é segregada e tributada pelo anexo correspondente, dentro da mesma guia.
Há também atividades expressamente vedadas ao Simples Nacional, que não se enquadram em anexo nenhum e precisam optar por lucro presumido ou lucro real.
A lista de atividades por anexo, as faixas de receita e as parcelas a deduzir estão nos anexos da Lei Complementar 123 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Consulte a versão vigente no Portal do Simples Nacional, na Receita Federal, antes de projetar carga tributária, e confirme a classificação com um contador: erro de anexo é caro e costuma aparecer só em fiscalização.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 11/09/2026.