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Cálculo · Sem outros rendimentos do sócio no mesmo mês; sem contribuição a previdência privada; FGTS não incide sobre pró-labore.

Como chegamos neste resultado

A fórmula

INSS do sócio = 11 % do pró-labore até o teto; IRRF = tabela mensal de 2026 sobre (pró-labore − INSS − dependentes), com a redução da Lei 15.270; custo da empresa = pró-labore + 20 % de patronal, quando devida

Passo a passo da conta

  1. O sócio é contribuinte individual: a empresa retém 11 % até o teto do salário de contribuição.
  2. O IR segue a mesma tabela mensal do salário, com dependentes, desconto simplificado quando melhor e a redução de 2026.
  3. No Simples fora do Anexo IV a contribuição patronal já está no DAS; nos demais regimes a empresa recolhe 20 % sobre o pró-labore.

O que a conta assume

  • Sem outros rendimentos do sócio no mesmo mês; sem contribuição a previdência privada; FGTS não incide sobre pró-labore.
Dados utilizados nesta conta
Como funciona e como interpretar

Pró-labore não é lucro

São duas retiradas de naturezas diferentes.

O pró-labore remunera o trabalho: é a contrapartida pela atuação do sócio na administração ou na operação. Tem natureza salarial para fins previdenciários, entra na folha e é despesa da empresa.

A distribuição de lucros remunera o capital. Depende de resultado apurado e, respeitadas as condições da legislação, tem tratamento tributário próprio na pessoa física.

Confundir as duas coisas é o erro mais comum. Sócio que trabalha na empresa e retira apenas lucro está, em regra, deixando de recolher a contribuição previdenciária devida, o que é passível de autuação e cobrança retroativa.

O que incide sobre o valor

Sobre o pró-labore incide contribuição previdenciária do sócio, na condição de contribuinte individual, retida pela empresa e recolhida junto com os demais encargos. Há um teto de salário de contribuição: acima dele, a contribuição não cresce.

Incide também Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado pela tabela progressiva mensal da pessoa física, com as deduções admitidas, como dependentes e a própria contribuição previdenciária.

Empresas fora do Simples Nacional podem ainda ter contribuição patronal sobre o pró-labore. No Simples, o tratamento depende do anexo em que a empresa está enquadrada.

O efeito no Fator R

Em atividades de serviço sujeitas ao Fator R, o pró-labore integra a folha usada no cálculo. Elevá-lo aumenta a relação entre folha e receita e pode levar a empresa ao anexo de carga menor.

Essa é uma decisão de comparação, não de intuição: some contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes sobre o aumento do pró-labore e confronte com a economia obtida na guia mensal. Só compensa quando a segunda supera a primeira de forma consistente ao longo do ano.

Quanto definir

Não existe um valor único correto. A legislação previdenciária toma como referência mínima o salário mínimo para o contribuinte individual que presta serviço à própria empresa, e a prática contábil costuma observar também o valor de mercado da função exercida.

Valores muito baixos reduzem imposto no curto prazo, mas reduzem também a base de benefícios previdenciários e podem chamar atenção da fiscalização quando destoam da realidade da operação. Valores muito altos elevam o custo mensal sem contrapartida quando o Fator R não é relevante para a empresa.

O cálculo exato depende das tabelas vigentes de contribuição previdenciária e da tabela progressiva do Imposto de Renda, que são atualizadas periodicamente. Consulte as tabelas do exercício no site da Receita Federal e no do INSS, e defina o valor junto com o seu contador, considerando regime tributário, anexo e planejamento previdenciário do sócio.

Valores de 2026 usados na calculadora

INSS do sócio de 11 % até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026); Imposto de Renda pela tabela mensal da Lei nº 15.191/2025 com a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e o reduz até R$ 7.350,00; contribuição patronal de 20 % quando a empresa está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples. O pró-labore não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.

Fontes e referências

Conteúdo revisado em 11/09/2026.

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