Casa e imóveis
Garantias de locação: caução, fiador e seguro-fiança
A Lei do Inquilinato admite caução, fiador, seguro-fiança e cessão de quotas de fundo de investimento como garantias da locação, e proíbe exigir mais de uma delas no mesmo contrato.
As modalidades admitidas
Caução. Pode ser em dinheiro, em bens móveis ou em bens imóveis. A caução em dinheiro tem teto legal, equivalente a três meses de aluguel, e deve ser depositada em caderneta de poupança em favor do inquilino. Caução em imóvel exige averbação na matrícula.
Fiança. Um terceiro assume a responsabilidade pelo débito. Costuma exigir que o fiador seja proprietário de imóvel na mesma praça e livre de ônus.
Seguro de fiança locatícia. Uma seguradora garante o pagamento mediante prêmio anual pago pelo inquilino.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Modalidade prevista em lei, de uso restrito na prática do mercado residencial.
Comparação prática
| Garantia | Custo para o inquilino | Exigência principal | Devolução |
|---|---|---|---|
| Caução em dinheiro | Imobiliza capital | Ter o valor disponível | Ao fim da locação, com rendimentos |
| Fiador | Nenhum custo direto | Encontrar quem aceite e se enquadre | Não se aplica |
| Seguro-fiança | Prêmio anual | Aprovação em análise de crédito | Não há devolução |
| Cessão de quotas | Imobiliza aplicação | Fundo com previsão contratual | Liberação ao fim |
A escolha depende de quem tem o quê. Quem tem capital parado e não tem fiador prefere caução. Quem não tem nem um nem outro recorre ao seguro. Quem tem parente proprietário disposto a assinar usa a fiança, que é a mais barata.
O que cada uma cobre de fato
Caução em dinheiro cobre até o valor depositado. Se o débito ultrapassar, o proprietário precisa cobrar judicialmente o restante.
Fiança pode ser ilimitada, dependendo da redação. Fiador que assina renunciando ao benefício de ordem responde diretamente, sem que o credor precise executar primeiro o inquilino. Fiador também costuma responder até a efetiva devolução das chaves, mesmo depois de encerrado o prazo do contrato, quando há cláusula nesse sentido.
Seguro-fiança cobre o que está na apólice. Aluguel e encargos quase sempre. Danos ao imóvel, multa contratual e pintura dependem da cobertura contratada.
Cuidados na contratação
Verifique se a garantia está descrita no contrato com a mesma modalidade que foi efetivamente prestada.
Fiador casado normalmente exige anuência do cônjuge, sob pena de a fiança ser questionada.
Se a locação for renovada ou prorrogada, confirme se o fiador concordou em permanecer. A exoneração do fiador segue regra própria e produz efeitos a partir de notificação.
Em caso de caução, exija comprovante do depósito em poupança. Valor retido em conta da imobiliária, sem essa formalização, gera disputa na devolução.
No fim da locação
A devolução da garantia depende da vistoria de saída comparada com a de entrada. Sem vistoria inicial documentada, com fotos e descrição do estado de cada ambiente, a discussão sobre desgaste natural e dano fica sem parâmetro.
Desgaste pelo uso normal é do proprietário. Dano é do inquilino. A vistoria é o que separa os dois.
Perguntas frequentes
- O proprietário pode exigir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo?
- Não. A lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. A exigência cumulativa é nula e configura infração, ainda que o inquilino tenha assinado concordando.
- A caução em dinheiro rende para quem?
- Ela deve ser depositada em caderneta de poupança e é devolvida ao inquilino ao final da locação com os rendimentos, descontado o que for devido por débitos ou danos comprovados.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
Conteúdo revisado em 09/09/2026.
Locação no DF
O usuário quer alugar um imóvel ou colocar o próprio imóvel para locação no Distrito Federal.