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As modalidades admitidas

Caução. Pode ser em dinheiro, em bens móveis ou em bens imóveis. A caução em dinheiro tem teto legal, equivalente a três meses de aluguel, e deve ser depositada em caderneta de poupança em favor do inquilino. Caução em imóvel exige averbação na matrícula.

Fiança. Um terceiro assume a responsabilidade pelo débito. Costuma exigir que o fiador seja proprietário de imóvel na mesma praça e livre de ônus.

Seguro de fiança locatícia. Uma seguradora garante o pagamento mediante prêmio anual pago pelo inquilino.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Modalidade prevista em lei, de uso restrito na prática do mercado residencial.

Comparação prática

Garantia Custo para o inquilino Exigência principal Devolução
Caução em dinheiro Imobiliza capital Ter o valor disponível Ao fim da locação, com rendimentos
Fiador Nenhum custo direto Encontrar quem aceite e se enquadre Não se aplica
Seguro-fiança Prêmio anual Aprovação em análise de crédito Não há devolução
Cessão de quotas Imobiliza aplicação Fundo com previsão contratual Liberação ao fim

A escolha depende de quem tem o quê. Quem tem capital parado e não tem fiador prefere caução. Quem não tem nem um nem outro recorre ao seguro. Quem tem parente proprietário disposto a assinar usa a fiança, que é a mais barata.

O que cada uma cobre de fato

Caução em dinheiro cobre até o valor depositado. Se o débito ultrapassar, o proprietário precisa cobrar judicialmente o restante.

Fiança pode ser ilimitada, dependendo da redação. Fiador que assina renunciando ao benefício de ordem responde diretamente, sem que o credor precise executar primeiro o inquilino. Fiador também costuma responder até a efetiva devolução das chaves, mesmo depois de encerrado o prazo do contrato, quando há cláusula nesse sentido.

Seguro-fiança cobre o que está na apólice. Aluguel e encargos quase sempre. Danos ao imóvel, multa contratual e pintura dependem da cobertura contratada.

Cuidados na contratação

Verifique se a garantia está descrita no contrato com a mesma modalidade que foi efetivamente prestada.

Fiador casado normalmente exige anuência do cônjuge, sob pena de a fiança ser questionada.

Se a locação for renovada ou prorrogada, confirme se o fiador concordou em permanecer. A exoneração do fiador segue regra própria e produz efeitos a partir de notificação.

Em caso de caução, exija comprovante do depósito em poupança. Valor retido em conta da imobiliária, sem essa formalização, gera disputa na devolução.

No fim da locação

A devolução da garantia depende da vistoria de saída comparada com a de entrada. Sem vistoria inicial documentada, com fotos e descrição do estado de cada ambiente, a discussão sobre desgaste natural e dano fica sem parâmetro.

Desgaste pelo uso normal é do proprietário. Dano é do inquilino. A vistoria é o que separa os dois.

Perguntas frequentes

O proprietário pode exigir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo?
Não. A lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato. A exigência cumulativa é nula e configura infração, ainda que o inquilino tenha assinado concordando.
A caução em dinheiro rende para quem?
Ela deve ser depositada em caderneta de poupança e é devolvida ao inquilino ao final da locação com os rendimentos, descontado o que for devido por débitos ou danos comprovados.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato

Conteúdo revisado em 09/09/2026.

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