Casa e imóveis
Calculadora de caução de aluguel
A caução em dinheiro é limitada por lei a três meses de aluguel, precisa ficar em caderneta de poupança em nome das duas partes e volta ao inquilino com o rendimento do período.
Caução de aluguel
O limite e o depósito
A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. É teto legal, não sugestão.
A lei também determina onde o dinheiro fica: em caderneta de poupança aberta especificamente para essa finalidade, em nome do locador e do inquilino, com os rendimentos revertendo em favor do inquilino ao fim da locação.
Na prática, muitos contratos ignoram essa parte e o locador simplesmente guarda o valor. Isso não retira o direito do inquilino ao rendimento equivalente na devolução, e é o principal ponto de atrito no encerramento.
As outras garantias
| Modalidade | Como funciona | Custo para o inquilino |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro | Depósito limitado a três aluguéis, devolvido com rendimento | Imobiliza capital |
| Fiador | Terceiro responde pela dívida, normalmente com imóvel próprio | Sem custo, mas difícil de conseguir |
| Seguro-fiança | Seguradora garante o contrato | Prêmio anual não restituível |
| Título de capitalização | Aplicação dada em garantia, resgatada ao fim | Resgate costuma ser inferior ao aplicado |
| Cessão fiduciária de quotas de fundo | Aplicação financeira dada em garantia | Depende de ter o investimento |
A caução é a única em que o inquilino recupera o valor. Seguro-fiança é o oposto: não volta, mas não imobiliza patrimônio e é aprovado rápido.
Descontos legítimos na devolução
A caução responde por obrigações do inquilino, e não por qualquer insatisfação do proprietário.
Pode ser descontada: aluguel e encargos não pagos, contas de consumo em aberto, multas contratuais devidas e reparos de danos causados pelo inquilino.
Não pode ser descontada: desgaste natural pelo uso, pintura de rotina quando não houve dano, e problemas que já existiam antes da entrada. É por isso que a vistoria de entrada, com fotos datadas, vale mais que qualquer discussão posterior.
Prazo e formalização
O contrato deve fixar prazo para a devolução após a entrega das chaves e a vistoria de saída. Sem prazo escrito, a devolução tende a se arrastar.
Peça sempre: comprovante do depósito na conta vinculada, cópia da vistoria de entrada assinada e demonstrativo dos descontos na saída, item por item, com orçamento ou nota fiscal do reparo.
Sem demonstrativo detalhado, o desconto é arbitrário, e o inquilino tem base para contestar.
Perguntas frequentes
- O locador pode exigir caução e fiador ao mesmo tempo?
- Não. A lei de locações admite apenas uma modalidade de garantia por contrato. Exigir duas ao mesmo tempo é vedado, e a cláusula que impõe a cumulação é inválida.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato, garantias locatícias
- Lei do Inquilinato (locações urbanas)
Conteúdo revisado em 09/09/2026.