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Caução de aluguel

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A lei limita a caução em dinheiro a três aluguéis.

meses
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A lei manda depositar a caução em caderneta de poupança.

O limite e o depósito

A caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. É teto legal, não sugestão.

A lei também determina onde o dinheiro fica: em caderneta de poupança aberta especificamente para essa finalidade, em nome do locador e do inquilino, com os rendimentos revertendo em favor do inquilino ao fim da locação.

Na prática, muitos contratos ignoram essa parte e o locador simplesmente guarda o valor. Isso não retira o direito do inquilino ao rendimento equivalente na devolução, e é o principal ponto de atrito no encerramento.

As outras garantias

Modalidade Como funciona Custo para o inquilino
Caução em dinheiro Depósito limitado a três aluguéis, devolvido com rendimento Imobiliza capital
Fiador Terceiro responde pela dívida, normalmente com imóvel próprio Sem custo, mas difícil de conseguir
Seguro-fiança Seguradora garante o contrato Prêmio anual não restituível
Título de capitalização Aplicação dada em garantia, resgatada ao fim Resgate costuma ser inferior ao aplicado
Cessão fiduciária de quotas de fundo Aplicação financeira dada em garantia Depende de ter o investimento

A caução é a única em que o inquilino recupera o valor. Seguro-fiança é o oposto: não volta, mas não imobiliza patrimônio e é aprovado rápido.

Descontos legítimos na devolução

A caução responde por obrigações do inquilino, e não por qualquer insatisfação do proprietário.

Pode ser descontada: aluguel e encargos não pagos, contas de consumo em aberto, multas contratuais devidas e reparos de danos causados pelo inquilino.

Não pode ser descontada: desgaste natural pelo uso, pintura de rotina quando não houve dano, e problemas que já existiam antes da entrada. É por isso que a vistoria de entrada, com fotos datadas, vale mais que qualquer discussão posterior.

Prazo e formalização

O contrato deve fixar prazo para a devolução após a entrega das chaves e a vistoria de saída. Sem prazo escrito, a devolução tende a se arrastar.

Peça sempre: comprovante do depósito na conta vinculada, cópia da vistoria de entrada assinada e demonstrativo dos descontos na saída, item por item, com orçamento ou nota fiscal do reparo.

Sem demonstrativo detalhado, o desconto é arbitrário, e o inquilino tem base para contestar.

Perguntas frequentes

O locador pode exigir caução e fiador ao mesmo tempo?
Não. A lei de locações admite apenas uma modalidade de garantia por contrato. Exigir duas ao mesmo tempo é vedado, e a cláusula que impõe a cumulação é inválida.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato, garantias locatícias
  • federalLei do Inquilinato (locações urbanas)

Conteúdo revisado em 09/09/2026.