Casa e imóveis
Contrato de aluguel: cláusulas que merecem atenção
Antes de assinar, confira índice de reajuste, prazo, multa por saída antecipada, regra de benfeitorias, vistoria e a divisão de despesas entre inquilino e proprietário. É onde nascem quase todos os conflitos.
Prazo, renovação e denúncia
O contrato pode ter qualquer prazo. O que muda conforme o prazo é o regime de encerramento.
Terminado o período contratado, se o inquilino continuar no imóvel sem oposição, a locação se prorroga por tempo indeterminado. A partir daí, cada parte tem uma via própria para encerrar, com notificação prévia e prazo para desocupação previsto em lei.
Leia como o contrato trata a prorrogação. Cláusula que impõe renovação automática por novo prazo determinado tem efeito prático relevante sobre a multa por saída antecipada.
Reajuste
Verifique três coisas: o índice adotado, a periodicidade e o que acontece se o índice for extinto ou apresentar variação negativa.
O índice é livremente pactuado entre as partes. A periodicidade mínima de reajuste é anual, por norma geral de correção de contratos.
Contratos que preveem apenas o índice, sem cláusula de substituição, geram impasse quando o indicador deixa de ser publicado. Uma cláusula de índice substituto resolve isso na assinatura.
Multa por saída antecipada
A multa por devolução do imóvel antes do fim do prazo deve ser proporcional ao período que faltava cumprir. Cláusula que impõe o valor integral independentemente do tempo decorrido é reduzida judicialmente.
Confira também a hipótese legal de dispensa da multa quando o inquilino é transferido pelo empregador para outra localidade, mediante comunicação prévia ao locador.
Despesas: quem paga o quê
| Despesa | Responsável |
|---|---|
| Condomínio ordinário | Inquilino |
| Condomínio extraordinário e fundo de reserva | Proprietário |
| IPTU | Conforme o contrato, usualmente o inquilino |
| Seguro contra incêndio | Conforme o contrato |
| Reparos por uso normal | Inquilino |
| Reparos estruturais e vícios anteriores | Proprietário |
| Pintura de entrega | Conforme o contrato e a vistoria |
A distinção entre despesa ordinária e extraordinária de condomínio está na lei e não depende do que a administradora escreve no boleto. Exija a discriminação e confira antes de pagar.
Benfeitorias
Verifique se o contrato prevê indenização por benfeitorias necessárias e úteis, ou se contém renúncia a esse direito.
Cláusula de renúncia é comum e válida em contratos de locação. Se você pretende reformar, negocie autorização escrita e a forma de compensação antes de gastar, não depois.
Benfeitorias voluptuárias, feitas por gosto, não geram indenização e podem ser levantadas se isso não danificar o imóvel.
Vistoria
Faça vistoria detalhada de entrada, com fotos datadas de cada ambiente, estado da pintura, esquadrias, torneiras, tomadas, piso e equipamentos. Anexe ao contrato e exija que ambas as partes assinem.
Registre também as leituras dos medidores de água, luz e gás na data da entrada.
Sem esse documento, a discussão de saída vira palavra contra palavra, e quem perde é normalmente o inquilino, que tem a garantia retida.
Outros pontos que merecem leitura
Autorização ou proibição para animais, sublocação e uso comercial.
Foro eleito e forma de notificação válida entre as partes.
Identificação correta do proprietário, conferida com a matrícula. Contrato assinado por quem não é dono nem procurador é a fonte de problemas mais grave e menos verificada.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
Conteúdo revisado em 09/09/2026.
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