Calculadora DF

Informe seus dados

Use quando a entrada ou a saída do imóvel acontece no meio do mês.

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Campo opcional.
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Também serão rateados pelos dias.

Quando o cálculo é necessário

Entrada no meio do mês. O inquilino paga apenas pelos dias em que ocupou o imóvel.

Saída no meio do mês. O mesmo critério, contando até a data de entrega das chaves.

Rescisão antecipada. O último mês costuma ser proporcional, além da multa contratual quando devida.

O divisor: 30 dias ou dias do mês

Há duas práticas. Dividir pelos dias corridos do mês, o que faz o valor diário variar entre fevereiro e março. Ou usar sempre o divisor 30, o que padroniza.

A calculadora permite escolher. O que decide é o contrato: se ele fixa o divisor, prevalece o que está escrito.

Na ausência de previsão, dividir pelos dias reais do mês é o critério mais defensável.

Condomínio e IPTU também são proporcionais

Quando o contrato atribui essas despesas ao inquilino, elas seguem o mesmo rateio por dias.

A calculadora inclui esse cálculo para que o valor total do mês parcial saia completo.

Atenção a uma distinção: despesas ordinárias de condomínio cabem ao inquilino, enquanto despesas extraordinárias, como obras estruturais e fundo de reserva, cabem ao proprietário.

Água, luz e gás não entram

Contas de consumo seguem a leitura do medidor, não o calendário.

O procedimento correto é solicitar a leitura na data de entrada ou de saída, ou combinar a divisão da conta seguinte proporcionalmente ao consumo estimado de cada parte.

Registrar as leituras dos medidores na vistoria evita discussão depois.

Locação no DF

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