Casa e imóveis
Calculadora de multa por rescisão de contrato de aluguel
Quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do prazo, a multa contratual é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido. Quanto mais perto do fim, menor a multa.
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A multa contratual é reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido do contrato.
A proporcionalidade é obrigatória
A lei de locações prevê que a multa pactuada para o descumprimento do prazo seja reduzida proporcionalmente ao período de contrato já cumprido.
Isso não é liberalidade do locador nem cláusula opcional. Um contrato que preveja multa integral independentemente do tempo decorrido tem essa cláusula reduzida quando questionada.
A lógica da conta é simples: toma-se a multa cheia prevista no contrato e aplica-se a fração correspondente ao tempo que faltava para o término. Restando metade do prazo, devida metade da multa.
O que entra e o que não entra na multa
A multa por rescisão antecipada cobre a quebra do prazo. Ela não substitui nem absorve outras obrigações.
Continuam devidos, à parte: o aluguel proporcional aos dias efetivamente ocupados no último mês, as despesas de condomínio e IPTU do período conforme o contrato, as contas de consumo até a leitura final e os reparos apontados na vistoria de saída.
Também não se confunde com a multa por atraso de pagamento, que tem natureza e cálculo próprios.
Hipóteses em que a multa não é devida
Transferência de trabalho. A lei dispensa da multa o inquilino transferido pelo empregador para prestar serviços em outra localidade, desde que notifique o locador por escrito, com o aviso prévio previsto na norma.
Descumprimento pelo locador. Se a saída decorre de falha do proprietário, como imóvel em condições impróprias ou vício não sanado, a multa não se sustenta.
Acordo entre as partes. Locador e inquilino podem dispensar a multa por escrito, e isso é frequente quando há substituto imediato para o imóvel.
Fim do prazo determinado. Nesse caso não há rescisão antecipada, apenas o encerramento normal.
Aviso prévio e entrega das chaves
A multa é um valor. O aviso prévio é um prazo. São coisas separadas e a confusão entre elas gera cobrança indevida nos dois sentidos.
O contrato costuma exigir comunicação por escrito com antecedência definida. Notificar por mensagem informal e sumir não cumpre a obrigação.
Marque a vistoria de saída antes da desocupação total e formalize a entrega das chaves com recibo datado. A locação só termina na entrega das chaves: enquanto elas não são devolvidas, o aluguel continua correndo, ainda que o imóvel esteja vazio.
Registre o estado do imóvel com fotos e confira os medidores. É o que separa uma saída resolvida de uma discussão sobre o valor da caução meses depois.
Perguntas frequentes
- Existe multa se o contrato já virou prazo indeterminado?
- Não. Terminado o prazo determinado e continuando a locação, ela passa a vigorar por prazo indeterminado e o inquilino pode denunciar o contrato mediante aviso prévio, sem multa por rescisão antecipada.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.245/1991, Lei do Inquilinato
- Código Civil, redução proporcional da multa
Conteúdo revisado em 09/09/2026.
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