Casa e imóveis
Escritura ou registro: qual passo transfere a propriedade
No Brasil, quem assina a escritura ainda não é dono. A propriedade do imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula, no cartório de registro de imóveis.
Dois atos, dois cartórios
Escritura pública é lavrada no cartório de notas. O tabelião identifica as partes, verifica a documentação, confirma o pagamento dos tributos exigidos e reduz o negócio a termo. O resultado é um título com fé pública.
Registro é feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem. O oficial analisa o título, confere se ele se encaixa na cadeia da matrícula e, estando tudo em ordem, lança o ato.
São instituições distintas, com competências distintas. Uma não substitui a outra.
| Escritura | Registro | |
|---|---|---|
| Onde | Cartório de notas | Cartório de registro de imóveis |
| O que produz | Título válido entre as partes | Transferência da propriedade |
| Vale contra terceiros | Não, por si só | Sim |
| Aparece na matrícula | Não | Sim |
Por que só o registro transfere
O sistema brasileiro adota a publicidade registral. O que vale perante todos é o que está na matrícula, porque é o que qualquer pessoa pode consultar.
Um imóvel pode ser vendido duas vezes por escrituras distintas. Quem registra primeiro é quem se torna proprietário. O outro comprador fica com direito de cobrar o vendedor, não com o imóvel.
Esse é o motivo concreto pelo qual o registro não deve esperar.
Quando a escritura pública não é necessária
Nem todo negócio imobiliário passa pelo cartório de notas.
Contratos de financiamento habitacional celebrados com instituições autorizadas podem ser feitos por instrumento particular com força de escritura pública. Nesses casos, o próprio contrato do banco é levado a registro.
Adjudicação, arrematação em leilão judicial, formal de partilha e carta de sentença também são títulos hábeis para registro, cada um com sua origem própria.
Na compra comum entre particulares, sem financiamento, a escritura pública é a regra.
A sequência completa
Primeiro, o contrato preliminar ou promessa de compra e venda, que fixa as condições e as datas.
Depois, o recolhimento do imposto de transmissão, exigido pelo tabelião antes da lavratura. A alíquota, a base de cálculo e as hipóteses de isenção são fixadas por lei municipal, e no Distrito Federal pela legislação distrital.
Em seguida, a escritura no cartório de notas.
Por fim, o registro na matrícula, com pagamento dos emolumentos conforme a tabela do estado.
Só ao término dessa última etapa a certidão de matrícula passa a apontar o comprador como proprietário. Peça uma certidão atualizada depois do registro e guarde-a: é ela, não a escritura, que prova a propriedade.
Custos de cada etapa
Escritura e registro têm tabelas próprias, calculadas sobre o valor do negócio e revistas periodicamente pelos tribunais estaduais. São despesas separadas do imposto de transmissão.
Financiamentos habitacionais dentro de determinados programas têm previsão legal de redução de emolumentos, condicionada a requisitos que precisam ser verificados no caso concreto.
Perguntas frequentes
- Comprei e só tenho o contrato de compra e venda. Sou dono?
- Não. Contrato particular gera obrigação entre as partes, mas não transfere a propriedade. Enquanto não houver registro na matrícula, o vendedor continua sendo o proprietário perante terceiros e credores.
- Existe prazo para registrar?
- Não há um prazo que faça o direito caducar, mas cada dia sem registro é um dia de exposição. Penhora, novo negócio sobre o mesmo imóvel ou falecimento do vendedor podem se antecipar ao seu registro.
Fontes oficiais
- Lei nº 6.015/1973, registros públicos
- Lei nº 10.169/2000, emolumentos de cartório
- Código Civil, aquisição da propriedade imóvel
Conteúdo revisado em 09/09/2026.
Documentação imobiliária no DF
O usuário precisa resolver escritura, registro, certidões ou regularização de documentos do imóvel.