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O critério é a continuidade

A legislação do emprego doméstico se aplica a quem presta serviço de forma contínua, por mais de dois dias por semana, à mesma família.

Quem trabalha até esse limite é diarista: profissional autônomo, sem vínculo, que emite recibo e cuida da própria contribuição previdenciária.

A frequência é o critério objetivo mais usado, mas não é o único. Subordinação, pessoalidade e exigência de horário também pesam na caracterização.

Comparação prática

Aspecto Diarista Doméstica registrada
Vínculo Não há
Frequência Até dois dias por semana Mais de dois dias
Encargos Nenhum para o contratante Recolhimento unificado
Férias e 13º Não Sim
FGTS Não Sim
Rescisão Não há Verbas rescisórias devidas
Flexibilidade Alta Menor

O custo aparente e o real

A diária costuma parecer mais cara que o valor proporcional do salário mensal. Somando encargos, provisões e o custo eventual da rescisão, a comparação muda.

A conta depende de quantos dias por semana você realmente precisa. Para uma ou duas vezes, a diarista tende a sair mais barata. Para quatro ou cinco, o registro costuma se justificar economicamente, além de ser obrigatório.

O risco de errar

Contratar como diarista alguém que trabalha quatro dias por semana, com horário fixo e subordinação, cria risco de reconhecimento de vínculo.

Nessa hipótese, o contratante responde retroativamente por todas as verbas do período, com encargos e correção.

O critério não é o nome do arranjo, é a realidade da relação. Quando há continuidade e subordinação, o registro é a única forma segura.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores

Conteúdo revisado em 09/09/2026.