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Some encargos, provisões e benefícios para saber quanto uma contratação realmente custa por mês.

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Empresas do Simples podem ter tratamento diferente conforme o anexo.

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Terceiros, RAT e demais contribuições, quando devidas.

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Vale-refeição, plano de saúde e demais benefícios pagos pela empresa.

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Alíquotas de contribuição patronal variam conforme o regime tributário, o setor e o grau de risco da atividade. Confirme com contabilidade.

O que entra além do salário

Provisões obrigatórias. Décimo terceiro e férias com o terço constitucional são direitos que vencem, e por isso precisam ser reservados mensalmente ainda que sejam pagos depois.

FGTS. Depósito de 8% sobre a remuneração, incluindo as parcelas de décimo terceiro.

Contribuição patronal. Percentual sobre a folha, com alíquotas que variam conforme o regime tributário da empresa, o setor e o grau de risco da atividade.

Benefícios. Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, quando concedidos.

O multiplicador

Somando provisões e encargos, o custo mensal costuma ficar bem acima do salário nominal. O multiplicador exato depende do regime tributário e dos benefícios concedidos.

Empresas do Simples Nacional têm tratamento diferenciado da contribuição patronal conforme o anexo de enquadramento, o que muda substancialmente a conta.

O custo da saída

Além do custo mensal, existe o custo eventual da dispensa: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS depositado e verbas rescisórias proporcionais.

Provisionar esse valor desde a contratação evita que a saída de um funcionário vire problema de caixa.

Além do dinheiro

Contratação envolve custo de recrutamento, tempo de treinamento e período de menor produtividade até a adaptação.

Rotatividade alta multiplica esses custos e costuma pesar mais que a diferença salarial que se tenta economizar na contratação.

Precificação

Empresa de serviços precisa embutir o custo real da equipe no preço. Usar o salário nominal como base de precificação é um erro que corrói a margem silenciosamente.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.036/1990, FGTS

Conteúdo revisado em 09/09/2026.