Trabalho e renda
Calculadora de bolsa de estágio e recesso
O estágio tem regras próprias: não gera vínculo empregatício, tem limite de jornada e prevê recesso remunerado.
Calculadora de salário proporcional
O que a lei do estágio estabelece
O estágio é ato educativo supervisionado e exige três partes: o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente, com termo de compromisso assinado.
Ele não gera vínculo empregatício quando os requisitos legais são cumpridos. Descumpri-los pode caracterizar relação de emprego, com todas as verbas correspondentes.
A jornada tem limite diário e semanal definidos em lei, com regra própria para períodos de avaliação escolar.
Bolsa e auxílio-transporte
A bolsa é obrigatória no estágio não obrigatório e facultativa no obrigatório. O auxílio-transporte é obrigatório no não obrigatório.
A bolsa não é salário e não sofre os mesmos descontos. Há incidência de Imposto de Renda quando o valor supera o limite de isenção.
O estagiário não tem direito a décimo terceiro, FGTS nem férias remuneradas nos moldes celetistas.
Recesso
A lei prevê recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Quando o estágio termina antes do gozo, o recesso é indenizado proporcionalmente.
Duração e supervisão
O estágio tem duração máxima na mesma parte concedente, com exceção para estudante com deficiência.
A supervisão por profissional da área e o acompanhamento pela instituição de ensino são obrigatórios, com relatórios periódicos.
Estágio sem supervisão real e com atividades desconectadas da formação é o cenário que mais frequentemente leva ao reconhecimento de vínculo.
Efetivação
Não há obrigação de efetivar o estagiário ao final. Quando ocorre, o contrato de trabalho começa do zero, com novo período de experiência se previsto.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei nº 8.036/1990, FGTS
Conteúdo revisado em 09/09/2026.