Calculadora DF

Calculadora de salário proporcional

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O que a lei do estágio estabelece

O estágio é ato educativo supervisionado e exige três partes: o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente, com termo de compromisso assinado.

Ele não gera vínculo empregatício quando os requisitos legais são cumpridos. Descumpri-los pode caracterizar relação de emprego, com todas as verbas correspondentes.

A jornada tem limite diário e semanal definidos em lei, com regra própria para períodos de avaliação escolar.

Bolsa e auxílio-transporte

A bolsa é obrigatória no estágio não obrigatório e facultativa no obrigatório. O auxílio-transporte é obrigatório no não obrigatório.

A bolsa não é salário e não sofre os mesmos descontos. Há incidência de Imposto de Renda quando o valor supera o limite de isenção.

O estagiário não tem direito a décimo terceiro, FGTS nem férias remuneradas nos moldes celetistas.

Recesso

A lei prevê recesso remunerado proporcional ao tempo de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

Quando o estágio termina antes do gozo, o recesso é indenizado proporcionalmente.

Duração e supervisão

O estágio tem duração máxima na mesma parte concedente, com exceção para estudante com deficiência.

A supervisão por profissional da área e o acompanhamento pela instituição de ensino são obrigatórios, com relatórios periódicos.

Estágio sem supervisão real e com atividades desconectadas da formação é o cenário que mais frequentemente leva ao reconhecimento de vínculo.

Efetivação

Não há obrigação de efetivar o estagiário ao final. Quando ocorre, o contrato de trabalho começa do zero, com novo período de experiência se previsto.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho
  • Presidência da RepúblicaLei nº 8.036/1990, FGTS

Conteúdo revisado em 09/09/2026.