Casa e imóveis
Calculadora de IPTU
O IPTU nasce da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota fixada em lei municipal. Entender como o município chega ao valor venal é o que permite conferir, e eventualmente contestar, o lançamento.
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A alíquota e o valor venal do IPTU são definidos por lei municipal e variam por cidade e por zona.
Alíquota, valor venal, descontos e calendário do IPTU são definidos por lei municipal. Confirme na prefeitura da sua cidade.
Valor venal não é valor de mercado
O valor venal é apurado pelo município a partir da planta genérica de valores, um mapa que atribui um valor por metro quadrado a cada trecho da cidade, combinado com características do imóvel: área do terreno, área construída, padrão da construção, idade e uso.
É um cálculo administrativo e padronizado. Ele quase nunca coincide com o preço pelo qual o imóvel seria vendido, e a diferença pode ser grande em qualquer direção.
Como a planta genérica é atualizada por lei, muitas cidades passam anos sem revisá-la e depois promovem uma atualização que eleva o imposto de forma perceptível. Esse é o mecanismo por trás dos saltos que aparecem no carnê de um ano para o outro.
A alíquota e a progressividade
A alíquota é fixada por lei municipal e não é única. Municípios costumam diferenciar por uso, cobrando percentuais distintos de imóvel residencial, comercial e territorial não edificado.
A Constituição admite ainda a progressividade em razão do valor do imóvel, com faixas crescentes, e a diferenciação por localização e uso. Existe também a progressividade no tempo, instrumento urbanístico aplicado a terrenos que descumprem a função social prevista no plano diretor.
Por isso não existe uma alíquota nacional de IPTU, e comparar o imposto de duas cidades exige comparar as duas legislações inteiras, não só o percentual.
Descontos, parcelamento e isenções
A maior parte dos municípios oferece desconto para pagamento em cota única dentro de um prazo, e permite o parcelamento em várias cotas mensais. As condições, os percentuais e as datas variam a cada exercício e são publicadas no calendário fiscal municipal.
Isenções e reduções também são locais. As hipóteses mais comuns envolvem aposentados e pensionistas com renda até determinado limite e imóvel único, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos e imóveis de valor venal abaixo de um piso.
Nenhuma dessas isenções costuma ser automática: em regra, exigem requerimento e renovação periódica.
Conferir antes de pagar
Vale ler o carnê com atenção a três pontos.
Primeiro, a área construída lançada. Área maior que a real, ou construção demolida que continua no cadastro, inflam o imposto todo ano.
Segundo, o uso e o padrão. Imóvel residencial cadastrado como comercial paga alíquota diferente.
Terceiro, as taxas cobradas junto. Coleta de lixo e iluminação pública são tributos distintos, com regime próprio, e aparecem no mesmo documento.
Erro cadastral se corrige por processo administrativo na Secretaria de Fazenda do município, e a revisão pode alcançar exercícios anteriores dentro do prazo legal.
Perguntas frequentes
- Quem paga o IPTU no imóvel alugado?
- O contribuinte perante o município é o proprietário. O contrato de locação pode transferir o encargo ao inquilino, e isso é usual, mas se o imposto não for pago o município cobra do proprietário.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, competência municipal para instituir o IPTU
- Código Tributário Nacional, imposto predial e territorial urbano
- Secretaria de Fazenda ou Finanças do município do imóvel
Conteúdo revisado em 09/09/2026.