Trabalho e renda
Calculadora de DSR sobre horas extras e comissões
O descanso semanal remunerado sobre parcelas variáveis é calculado dividindo o total variável do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos dias de repouso.
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O descanso semanal remunerado incide sobre horas extras, comissões e adicionais habituais.
O que o DSR reflete
O salário mensal fixo já embute o repouso semanal. Quem recebe por mês não vê o DSR destacado porque ele está dentro do valor contratado.
O problema aparece nas parcelas variáveis. Horas extras, comissões, adicional noturno, prêmios habituais e outras verbas que oscilam mês a mês não estão embutidas no salário. Como o repouso deve ser remunerado na mesma proporção do que se ganhou trabalhando, essas parcelas geram um reflexo próprio.
Sem esse reflexo, quem fez muita hora extra receberia o descanso remunerado como se tivesse trabalhado apenas o básico.
A fórmula
Some todas as parcelas variáveis do mês. Divida esse total pelo número de dias úteis do mês. Multiplique o resultado pelo número de dias de repouso, que são os domingos e os feriados.
Dias úteis, para essa conta, são os dias em que havia trabalho previsto, incluindo o sábado quando ele é dia útil não trabalhado na jornada da empresa. Dias de repouso são os domingos e os feriados do mês.
O critério de contagem de sábado varia conforme a jornada e o que diz a norma coletiva da categoria. Em jornadas de segunda a sexta com compensação do sábado, o sábado costuma entrar como dia útil na divisão. Confirme na convenção coletiva antes de contestar um cálculo.
Onde o cálculo costuma errar
Esquecer os feriados. Um mês com dois feriados gera DSR maior que um mês sem nenhum. Usar sempre quatro domingos como padrão subestima o valor.
Somar o DSR na base da hora extra. O reflexo é calculado sobre as variáveis, não o contrário. Incluir o DSR já apurado dentro da base gera duplicidade.
Ignorar comissões. O reflexo não é exclusivo de hora extra. Comissionistas puros ou mistos têm direito ao repouso sobre a comissão do mês.
Tratar prêmio eventual como habitual. Parcelas verdadeiramente esporádicas e sem natureza salarial não geram reflexo. A discussão prática é sobre habitualidade, e ela se resolve pelo histórico dos pagamentos.
Efeito em cascata nas outras verbas
O DSR sobre variáveis integra a remuneração. Isso significa que ele repercute nas férias com o terço constitucional, no décimo terceiro, no FGTS e na base do aviso prévio indenizado.
Em uma rescisão, um DSR que nunca foi pago ao longo do contrato tende a se multiplicar, porque não se corrige apenas o mês em aberto, mas todos os reflexos daquela parcela nas demais verbas.
Por isso vale conferir o holerite mês a mês. Localize as parcelas variáveis, verifique se existe uma linha de repouso remunerado correspondente e compare com a divisão pelos dias úteis. A ausência dessa linha em meses com horas extras é o indício mais comum de erro na folha.
Fontes oficiais
- Lei nº 605/1949, repouso semanal remunerado
Conteúdo revisado em 09/09/2026.