Calculadora DF

Somar e subtrair horas

Aceita 8:30, 8h30 ou 8,5. O resultado sai em horas e minutos e também em horas decimais.

Como o saldo se forma

Banco de horas é um sistema de compensação: as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extra imediatamente, mas creditadas para folga futura.

Cada dia gera um resultado. Se a jornada cumprida superou a prevista, o saldo do dia é positivo. Se ficou abaixo, é negativo. O saldo do banco é a soma algébrica desses resultados.

A aritmética exige atenção ao sistema sexagesimal. Uma hora tem sessenta minutos, então somas e subtrações não seguem a base decimal. Quarenta e cinco minutos são três quartos de hora, não zero vírgula quarenta e cinco.

Erros de conversão entre formato decimal e formato de horas são a causa mais comum de divergência entre o cálculo do trabalhador e o do sistema de ponto.

O que a legislação exige

O banco de horas depende de previsão em acordo. Ele pode ser instituído por acordo individual escrito ou por negociação coletiva, e o prazo máximo para compensação varia conforme a forma de instituição.

Acordo individual escrito permite compensação dentro de um prazo mais curto. Acordo ou convenção coletiva permite prazo mais longo. Os limites estão na legislação trabalhista e podem ser detalhados pela norma da categoria.

Se o prazo se esgotar com saldo positivo não compensado, as horas devem ser pagas como hora extra, com o adicional cabível.

Os limites de jornada diária continuam valendo. Banco de horas não autoriza jornada ilimitada, e existe teto de horas suplementares por dia.

Compensação com adicional

Um ponto frequentemente ignorado: quando as horas positivas são compensadas com folga dentro do prazo, a compensação costuma ser hora por hora, sem adicional.

Quando as horas são pagas, por encerramento do contrato ou por decurso do prazo, incide o adicional de hora extra sobre elas.

Trabalho em domingos e feriados, jornada noturna e intervalos podem ter tratamento próprio na norma coletiva, com percentuais e regras específicas. Verifique a sua.

Saldo negativo e fim de contrato

Saldo negativo significa que o trabalhador cumpriu menos que a jornada e deve horas.

Na rescisão, o saldo positivo é pago como hora extra. O tratamento do saldo negativo depende da causa das ausências e do que prevê o acordo, e é ponto que costuma gerar controvérsia.

Por isso vale manter registro próprio. Anote diariamente entrada, saída, intervalo e o resultado do dia, e confronte periodicamente com o espelho de ponto fornecido pela empresa.

Esta calculadora faz a aritmética do saldo. Ela não interpreta o seu acordo nem substitui a análise do setor de pessoal ou do sindicato da categoria quando houver divergência.