Trabalho e renda
Calculadora de horas trabalhadas
Some as marcações do cartão de ponto e veja o total do dia, os intervalos e o saldo em relação à jornada contratada.
Informe seus dados
Informe as marcações do dia. Aceita 08:00 12:00 13:00 17:30.
Como informar as marcações
Digite entradas e saídas alternadas, separadas por espaço, no formato de horas e minutos.
Uma jornada com pausa para almoço tem quatro marcações: entrada, saída para o almoço, retorno e saída final. Uma jornada corrida tem duas.
O número de marcações precisa ser par, porque cada entrada tem uma saída correspondente.
Intervalo não é tempo trabalhado
O intervalo para refeição e descanso não integra a jornada e não é remunerado, salvo previsão em contrário.
A legislação exige intervalo mínimo de uma hora para jornadas acima de seis horas, e de quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas.
A calculadora separa o tempo trabalhado do tempo de intervalo justamente para deixar essa distinção visível.
Jornada noturna
Marcações que cruzam a meia-noite são tratadas como jornada contínua.
Vale lembrar que o trabalho noturno urbano, entre 22h e 5h, tem duas particularidades: a hora noturna é reduzida, valendo 52 minutos e 30 segundos, e há adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora.
Esta calculadora soma o tempo de relógio. A redução da hora noturna e o adicional exigem cálculo específico.
Controle de ponto
O registro de jornada é obrigatório para empresas a partir de vinte empregados. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
O trabalhador tem direito de acesso aos próprios registros. Divergência entre o ponto e as horas efetivamente trabalhadas deve ser tratada antes do fechamento da folha.
Somando uma jornada real
Marcações de 08:00, 12:00, 13:12 e 18:03. O primeiro período dá 4 horas exatas. O segundo, de 13:12 a 18:03, dá 4 horas e 51 minutos. O intervalo foi de 1 hora e 12 minutos.
O total trabalhado é 8 horas e 51 minutos. Contra uma jornada de 8 horas, o saldo do dia é de 51 minutos.
Para levar esse número a uma planilha ou multiplicá-lo pelo valor da hora, converta os minutos em decimal dividindo por 60: 51 minutos são 0,85, e a jornada vale 8,85 horas. Escrever 8,51 é o erro que mais aparece em controle informal de ponto.
Tolerância e minutos residuais
A legislação prevê tolerância para pequenas variações de marcação: até cinco minutos por registro, respeitado o limite de dez minutos no dia, não são contados como jornada extraordinária nem como atraso.
Ultrapassado o limite, o tempo é computado por inteiro, e não apenas a fração excedente.
No exemplo acima, os 51 minutos estão muito além da tolerância e integram a jornada, com adicional de hora extra ou lançamento em banco de horas conforme a norma aplicável.