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A hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, e de 100% em domingos e feriados.

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Para jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220.

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Use quando a convenção coletiva prever percentual acima do legal.

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Como se chega ao valor da hora extra

Primeiro se apura o valor da hora normal, dividindo o salário mensal pelo divisor da jornada. A jornada de 44 horas semanais usa divisor 220. Jornadas de 40 e de 30 horas semanais usam 200 e 150.

Sobre a hora normal aplica-se o adicional. O mínimo legal é de 50%, o que significa que a hora extra vale uma vez e meia a hora normal. Em domingos e feriados não compensados, o adicional é de 100%, e a hora vale o dobro.

Convenção coletiva pode fixar adicional maior. Nunca menor. Se a norma da sua categoria prevê 60% ou 70%, é esse o percentual que vale.

O que entra na base de cálculo

A base não é apenas o salário contratual. Adicionais pagos com habitualidade integram a base da hora extra: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gratificação de função e comissões, cada um conforme sua natureza.

Um trabalhador que recebe periculosidade calcula a hora extra sobre o salário acrescido desse adicional, não sobre o salário nu. Ignorar isso é um dos erros mais frequentes de folha.

Verbas indenizatórias e benefícios como vale-transporte e vale-refeição não entram na base.

Banco de horas e compensação

Nem toda hora além da jornada vira dinheiro. Com acordo válido, ela pode ir para banco de horas e ser compensada com folga dentro do prazo pactuado.

O acordo individual escrito permite compensação dentro de um período mais curto. Prazos mais longos exigem negociação coletiva. Encerrado o prazo sem compensação, o saldo positivo deve ser pago como hora extra, com adicional.

Na rescisão, o saldo de banco de horas não compensado é pago em dinheiro, com o adicional aplicável.

Reflexos que a hora extra gera

Hora extra habitual não fica isolada no mês. Ela repercute no descanso semanal remunerado, nas férias com o terço constitucional, no décimo terceiro, no FGTS e na base do aviso prévio indenizado.

É por isso que um passivo de horas extras acumula rápido: cada hora não paga arrasta consigo os reflexos nas demais verbas.

Limites e registro

A lei limita as horas suplementares diárias e exige acordo para a prorrogação. Jornadas acima do limite continuam devendo ser pagas, mesmo quando irregulares, porque o trabalho foi prestado.

O registro de ponto é a prova central. Empresas acima do porte definido em lei são obrigadas a manter controle de jornada, e a ausência ou a fragilidade desse controle pesa contra o empregador em uma discussão.

Guarde suas próprias anotações, mensagens que comprovem convocações fora do horário e escalas recebidas. Em cargos com trabalho remoto, comprovar o tempo à disposição costuma depender desse tipo de registro paralelo.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaConstituição Federal, direitos dos trabalhadores urbanos e rurais
  • Presidência da RepúblicaConsolidação das Leis do Trabalho

Conteúdo revisado em 09/09/2026.