Trabalho e renda
Calculadora de adicional noturno
No trabalho urbano, o adicional noturno é de no mínimo 20% e a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas pagas na mesma quantidade de tempo.
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No trabalho urbano, a hora noturna vale 52 minutos e 30 segundos e tem adicional de pelo menos 20%.
Os dois efeitos do horário noturno
O trabalho noturno gera duas vantagens distintas, e confundir uma com a outra leva a cálculo errado.
A primeira é o adicional. Para o trabalhador urbano, o percentual mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal. Convenção coletiva pode elevá-lo.
A segunda é a redução da hora. A hora noturna urbana é contada como 52 minutos e 30 segundos. Cada 52 minutos e meio efetivamente trabalhados equivalem a uma hora para fins de pagamento. Sete horas de relógio no período noturno correspondem a oito horas noturnas.
Os dois efeitos se somam. Quem recebe apenas o adicional, sem a hora reduzida, está recebendo menos do que deveria.
Qual período conta como noturno
No trabalho urbano, considera-se noturno o período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O trabalho rural tem faixa horária própria, distinta para lavoura e pecuária, e não aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. Se o seu vínculo é rural, confira a regra específica antes de usar os parâmetros urbanos.
Quando a jornada começa no período noturno e avança pela manhã, a prorrogação após as 5 horas continua sendo remunerada como noturna. Essa regra evita que a empresa esvazie o direito estendendo o turno.
Como calcular
Apure o valor da hora normal dividindo o salário pelo divisor da jornada. Converta o tempo trabalhado no período noturno em horas noturnas, dividindo os minutos por 52,5. Aplique o adicional sobre cada hora noturna.
Um turno das 22 às 5 horas soma sete horas de relógio, que equivalem a oito horas noturnas. Sobre essas oito horas incide o adicional mínimo de 20%.
Se houver hora extra dentro do período noturno, o adicional noturno integra a base da hora extra. Os dois percentuais não se anulam nem se substituem.
Reflexos e perda do direito
O adicional noturno pago com habitualidade integra a remuneração e repercute no descanso semanal remunerado, nas férias com o terço constitucional, no décimo terceiro, no FGTS e na base do aviso prévio indenizado.
Quando o trabalhador é transferido para o turno diurno, o adicional deixa de ser devido a partir da mudança, porque a causa do pagamento cessou. Isso não abre direito à incorporação permanente do valor.
Já a supressão do adicional sem mudança real de turno é irregular. Compare a escala registrada com o holerite: se o horário continua noturno e a rubrica sumiu do demonstrativo, há o que questionar junto ao setor de pessoal ou ao sindicato da categoria.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho
Conteúdo revisado em 09/09/2026.