Calculadora DF

Calculadora de ISS

O ISS é fixado por lei municipal dentro do intervalo de 2% a 5% previsto em lei complementar federal.

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A alíquota, a lista de serviços tributados e as regras de retenção variam por município. Confirme na legislação da cidade onde o serviço é prestado.

Por que o DF é um caso diferente

O Distrito Federal não é dividido em municípios. A Constituição atribui a ele as competências legislativas reservadas aos estados e também as reservadas aos municípios.

Na prática, isso significa que a mesma casa legislativa e a mesma administração fazendária cuidam do ICMS, que em outros lugares é estadual, e do ISS, do IPTU e do ITBI, que em outros lugares são municipais.

Para quem presta serviço em Brasília, a consequência é operacional: não existe prefeitura a consultar. A norma aplicável é a lei distrital, e o cadastro, a emissão de nota e o recolhimento passam pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Também não há variação por região administrativa. Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras e o Plano Piloto estão sob a mesma legislação de ISS, porque são regiões administrativas de um único ente federativo, e não municípios autônomos.

Como a alíquota é definida

A lei complementar federal que disciplina o ISS fixa piso e teto para qualquer ente: a alíquota tem de ficar entre 2% e 5%.

Dentro desse intervalo, a legislação distrital atribui percentuais aos itens da lista de serviços. Serviços diferentes podem ter alíquotas diferentes, e a classificação correta do código de serviço é o que determina qual delas se aplica.

Empresas optantes pelo Simples Nacional não usam a tabela distrital: recolhem o ISS dentro da guia única, pela repartição do anexo em que estão enquadradas.

Local de recolhimento e retenção

A regra geral manda recolher o imposto no domicílio do prestador. A lei complementar federal, porém, lista serviços em que o imposto é devido no local da prestação, como construção civil, limpeza e vigilância.

Isso importa muito no Distrito Federal pela proximidade com os municípios do entorno goiano. Prestador estabelecido em Valparaíso que executa obra em Brasília, ou o inverso, precisa verificar em qual das duas regras o serviço se encaixa antes de emitir a nota.

A legislação distrital também prevê hipóteses de retenção pelo tomador, com destaque para contratações por órgãos públicos, que no DF são numerosas.

Onde confirmar antes de faturar

As alíquotas por atividade, as obrigações de cadastro, as regras de retenção e o sistema de nota fiscal eletrônica constam da legislação tributária distrital e dos atos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Como esses percentuais e as listas de serviços são alterados por lei distrital e por decreto, o valor exato aplicável ao seu código de serviço deve ser conferido na norma vigente na data do fato gerador. Consulte o portal da Secretaria de Economia do DF e confirme com um contador quando o contrato envolver prestação fora do território distrital.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 116/2003, imposto sobre serviços

Conteúdo revisado em 09/09/2026.