Calculadora DF

Comece identificando quem cobra

A primeira pergunta útil não é quanto se paga, e sim quem está cobrando. A resposta define onde procurar a regra e quem pode alterá-la.

Tributos federais alcançam renda, folha, faturamento e comércio exterior. É o campo do Imposto de Renda de pessoa física e jurídica, das contribuições previdenciárias, de PIS e COFINS, do IOF e do imposto de importação. A regra está em lei federal e nas normas da Receita Federal.

Tributos estaduais e distritais alcançam circulação de mercadorias, propriedade de veículo e transmissão por herança ou doação. O ICMS é o mais relevante, definido por lei de cada unidade da federação, com as operações entre estados disciplinadas por resolução do Senado.

Tributos municipais e distritais alcançam serviços, propriedade urbana e transmissão de imóveis. É o campo do ISS, do IPTU e do ITBI, definidos por lei de cada município.

O Distrito Federal é um caso à parte: acumula competências estaduais e municipais, e legisla sobre os dois blocos.

Depois, identifique o seu regime

Para pessoa física, o eixo é a tabela progressiva do Imposto de Renda, com retenção mensal na fonte e ajuste anual na declaração. Rendimentos de aluguel, de trabalho autônomo e do exterior seguem o carnê-leão. Investimentos têm tributação própria, geralmente exclusiva na fonte.

Para pessoa jurídica, o eixo é a escolha de regime. O MEI paga guia fixa mensal. O Simples Nacional paga percentual sobre a receita, com anexo definido pela atividade e, em parte dos serviços, pelo Fator R. Lucro presumido e lucro real têm apuração própria e obrigações acessórias mais pesadas.

A escolha do regime é anual e tem efeitos que se acumulam. Vale simular antes do início do exercício, não depois.

Por fim, confirme vigência antes de calcular

Quase todo número tributário no Brasil tem prazo de validade. Alíquotas, faixas, limites de isenção, valores de guia e tabelas de dedução são alterados por lei, por decreto, por convênio e por instrução normativa, e nem sempre com destaque.

Antes de aplicar qualquer percentual, confirme três coisas: qual norma está em vigor, a partir de que data ela produz efeitos e se há regra de transição.

As fontes primárias são o site da Receita Federal para tributos federais, o Portal do Simples Nacional para o regime simplificado, a secretaria de fazenda do estado ou do Distrito Federal para o ICMS e a secretaria de fazenda ou finanças do município para o ISS e demais tributos locais.

Para decisões que envolvem valores relevantes, mudança de regime ou operações entre unidades da federação, a consulta a um contador não é formalidade: é o que separa uma estimativa de um cálculo defensável em fiscalização.

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Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaCódigo Tributário Nacional
  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional e MEI

Conteúdo revisado em 09/09/2026.