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O ISS é fixado por lei municipal dentro do intervalo de 2% a 5% previsto em lei complementar federal.

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A alíquota, a lista de serviços tributados e as regras de retenção variam por município. Confirme na legislação da cidade onde o serviço é prestado.

Quem define a alíquota

O ISS é imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal. Quem cria a alíquota é a lei municipal, mas ela não pode escolher qualquer percentual.

A lei complementar federal que disciplina o imposto fixa um piso e um teto: a alíquota tem de ficar entre 2% e 5%. Esse intervalo existe para conter tanto a guerra fiscal por baixo quanto a tributação excessiva por cima.

Dentro dele, cada município monta a própria tabela, normalmente atribuindo percentuais diferentes a cada item da lista de serviços anexa à lei complementar.

A base de cálculo

A regra geral é que o ISS incide sobre o preço do serviço.

Há exceções relevantes. Na construção civil, admite-se deduzir o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nas condições previstas em lei. Em algumas atividades, a base é o valor da intermediação, e não o valor total movimentado.

Profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais podem estar sujeitos a recolhimento por valor fixo, e não por percentual sobre o faturamento, conforme a legislação do município.

Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro da guia única, com o percentual correspondente à repartição do anexo aplicável, e não pela alíquota da tabela municipal.

Onde o imposto é devido

Esta é a principal fonte de disputa. A regra geral manda recolher o ISS no município onde está estabelecido o prestador.

A lei complementar, porém, lista hipóteses em que o imposto é devido no local da prestação: construção civil, limpeza, vigilância, e outras atividades expressamente indicadas.

Quando prestador e tomador estão em municípios diferentes, é preciso verificar em qual das duas regras o serviço se encaixa. Errar significa recolher para o município errado e continuar devendo ao correto.

Retenção na fonte

Muitos municípios obrigam o tomador do serviço a reter o ISS e recolher em nome do prestador, sobretudo quando o prestador é de fora do município ou quando o tomador é órgão público ou empresa de determinado porte.

Na nota fiscal, o valor retido aparece destacado e é abatido do líquido pago ao prestador. O prestador não recolhe de novo aquele valor, mas precisa registrar corretamente a retenção na apuração.

A alíquota exata da sua atividade depende do código de serviço e da lei do município em que o imposto é devido, e essas tabelas são alteradas por lei municipal. Consulte o código tributário do município e o cadastro de atividades da secretaria de fazenda ou de finanças local, e confirme a regra de local de recolhimento antes de emitir a nota.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 116/2003, imposto sobre serviços

Conteúdo revisado em 09/09/2026.