Negócios e impostos
Calculadora de ISS
O ISS incide sobre serviços e é municipal. A lei complementar federal fixa o intervalo permitido, de 2% a 5%, e cada município define dentro dele a alíquota de cada atividade da lista de serviços.
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O ISS é fixado por lei municipal dentro do intervalo de 2% a 5% previsto em lei complementar federal.
A alíquota, a lista de serviços tributados e as regras de retenção variam por município. Confirme na legislação da cidade onde o serviço é prestado.
Quem define a alíquota
O ISS é imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal. Quem cria a alíquota é a lei municipal, mas ela não pode escolher qualquer percentual.
A lei complementar federal que disciplina o imposto fixa um piso e um teto: a alíquota tem de ficar entre 2% e 5%. Esse intervalo existe para conter tanto a guerra fiscal por baixo quanto a tributação excessiva por cima.
Dentro dele, cada município monta a própria tabela, normalmente atribuindo percentuais diferentes a cada item da lista de serviços anexa à lei complementar.
A base de cálculo
A regra geral é que o ISS incide sobre o preço do serviço.
Há exceções relevantes. Na construção civil, admite-se deduzir o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nas condições previstas em lei. Em algumas atividades, a base é o valor da intermediação, e não o valor total movimentado.
Profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais podem estar sujeitos a recolhimento por valor fixo, e não por percentual sobre o faturamento, conforme a legislação do município.
Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro da guia única, com o percentual correspondente à repartição do anexo aplicável, e não pela alíquota da tabela municipal.
Onde o imposto é devido
Esta é a principal fonte de disputa. A regra geral manda recolher o ISS no município onde está estabelecido o prestador.
A lei complementar, porém, lista hipóteses em que o imposto é devido no local da prestação: construção civil, limpeza, vigilância, e outras atividades expressamente indicadas.
Quando prestador e tomador estão em municípios diferentes, é preciso verificar em qual das duas regras o serviço se encaixa. Errar significa recolher para o município errado e continuar devendo ao correto.
Retenção na fonte
Muitos municípios obrigam o tomador do serviço a reter o ISS e recolher em nome do prestador, sobretudo quando o prestador é de fora do município ou quando o tomador é órgão público ou empresa de determinado porte.
Na nota fiscal, o valor retido aparece destacado e é abatido do líquido pago ao prestador. O prestador não recolhe de novo aquele valor, mas precisa registrar corretamente a retenção na apuração.
A alíquota exata da sua atividade depende do código de serviço e da lei do município em que o imposto é devido, e essas tabelas são alteradas por lei municipal. Consulte o código tributário do município e o cadastro de atividades da secretaria de fazenda ou de finanças local, e confirme a regra de local de recolhimento antes de emitir a nota.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116/2003, imposto sobre serviços
Conteúdo revisado em 09/09/2026.