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Some as retenções que o tomador desconta e descubra o líquido que efetivamente entra na conta.

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Os percentuais de retenção dependem do tipo de serviço, do regime tributário do prestador e do tomador, e de dispensas por valor mínimo. Confirme com contabilidade antes de emitir.

Retenção não é imposto a mais

Reter é antecipar. O tomador do serviço desconta o valor da nota e recolhe em nome do prestador, e o prestador aproveita esse valor depois, como crédito na apuração ou como imposto já pago na declaração.

Ou seja, retenção reduz o caixa imediato, mas não aumenta a carga total. O erro comum é tratar o valor retido como perda e precificar sobre ele duas vezes.

O que muda de verdade é o fluxo: quem presta serviço com muita retenção precisa de capital de giro maior, porque recebe menos hoje e compensa depois.

As retenções que costumam aparecer

ISS, quando a legislação do município obriga o tomador a reter. É frequente em serviços prestados fora do município do prestador e em contratações por órgãos públicos.

IRRF, sobre serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica em hipóteses listadas na legislação federal, sobretudo serviços profissionais, e sobre serviços prestados por pessoa física, neste caso pela tabela progressiva.

INSS, na cessão de mão de obra e na empreitada, quando a legislação previdenciária determina retenção sobre o valor dos serviços.

PIS, COFINS e CSLL, retidas em conjunto em determinados serviços prestados entre pessoas jurídicas de direito privado, e com regra específica quando o tomador é órgão público.

O que dispensa ou reduz a retenção

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento distinto: as contribuições federais reunidas na guia única em regra não são objeto daquela retenção conjunta, e há declaração específica a apresentar ao tomador para comprovar a condição.

Há também valores mínimos abaixo dos quais a retenção é dispensada, e hipóteses em que a natureza do serviço afasta a obrigação.

Por isso a mesma nota, emitida por duas empresas de regimes diferentes, pode ter líquidos bem distintos.

Como conferir antes de emitir

Três informações determinam o resultado: o código do serviço na lista da lei complementar, o regime tributário do prestador e a natureza jurídica do tomador.

Com elas em mãos, verifique a lei do município para o ISS e a legislação federal para as demais retenções. O sistema de nota fiscal eletrônica do município normalmente já calcula o ISS, mas quase nunca calcula as retenções federais: essas costumam ser informadas manualmente e conferidas no comprovante de pagamento.

As alíquotas de retenção, os limites de dispensa e a lista de serviços sujeitos a cada uma dependem da legislação vigente na data do fato gerador. Consulte as instruções normativas da Receita Federal, a legislação previdenciária e o código tributário do município envolvido, e confirme com um contador quando o contrato for de valor relevante ou de longa duração.

Fontes oficiais

  • Presidência da RepúblicaLei nº 10.833/2003, retenção de contribuições sociais
  • Presidência da RepúblicaLei Complementar nº 116/2003

Conteúdo revisado em 09/09/2026.